Recentemente o INSS regulamentou novo tipo de exigência, adequado às limitações de atendimento ocasionadas pela pandemia, denominada ‘exigência expressa’.

O fechamento das agências e a realização de trabalho remoto pelos servidores, contribuiu para o agravamento do passivo dos requerimentos.

À primeira vista, exigências que demandam apresentação de documentos permaneceram sem cumprimento. Em muitos casos, o cumprimento das exigências está condicionado à exposição dos documentos a contar de 30 dias da abertura das Agências da Previdência Social.

Ocorre que o caráter alimentar dos benefícios previdenciários é indiscutível e os direitos pretendidos merecem ter prioridade em sua solução. O INSS, sem dúvidas, presta serviço essencial à população, sendo seu dever oportunizar meios alternativos de atendimento.

Apelidado de ‘drive thru’ do INSS, este procedimento objetiva agilizar a resposta administrativa dos requerimentos de benefícios previdenciários.

 

 

O que é?

Por meio da Portaria nº 205/DIRAT/INSS, de 07/08/2020, o INSS disciplinou procedimento alternativo para cumprimento de exigências. Trata-se de medida a ser adotada durante o período de trabalho remoto pela Autarquia.

Aliás, o INSS pode continuar recebendo documentos via exigência expressa durante o período de retorno gradual.

A exigência expressa consiste na entrega de documentos em uma urna a ser disponibilizada na entrada da Agência do INSS. Nessa urna o interessado depositará cópia dos documentos solicitados pelo INSS.

Servirá para reconhecimento de direito, manutenção ou revisão, tais como entrega de documentos por convocação, cumprimento de exigência, entre outros. Contudo, não será aceita documentação para cumprimento de exigência de requerimento auxílio-doença com documento médico.

A apresentação dos documentos não garante, por si só, a aceitação do documento na análise do processo. Para tanto, o servidor deve estar seguro com relação aos documentos apresentados, que devem propiciar “adequado grau de certeza” (art. 16).

Atualmente, a vigência da exigência expressa está prevista até 31 de outubro de 2020. Porém, poderá ser prorrogada em caso de necessidade.

 

Como funciona?

Primeiramente, é importante ressaltar que a exigência expressa somente pode ser realizada mediante agendamento prévio.

O agendamento é realizado no aplicativo ou site do Meu INSS. No sistema deve ser selecionada a opção Meus Requerimentos > Novo Requerimento > Cumprimento de Exigência > Exigência Expressa:

Para a realização do agendamento será exigido: 1) número do protocolo do requerimento; 2) nome e CPF da pessoa que depositará o envelope na urna.

Eventual documentação que for depositada nas urnas sem o prévio agendamento não será considerada e tampouco digitalizada (art. 7º).

O horário de funcionamento das urnas, para recepção da exigência expressa, será de segunda a sexta, das 7h às 13h.

Quanto à sua localização, estas devem ser posicionadas na entrada das agências, ou seja, não será necessário o ingresso das dependências do INSS.

Portanto, é garantida a entrega dos documentos sem contato direto com o servidor do INSS. O presente procedimento visa justamente evitar aglomerações.

Por outro lado, o segurado ou procurador não recebe nenhum protocolo ou recibo de entrega dos documentos.

 

Qual a documentação exigida?

Para entrega dos documentos via Exigência Expressa, o usuário deverá:

Não são aceitos documentos originais e as cópias não precisam ser autenticadas em cartório.

Conforme previsão na IN 77/2015, equiparam-se aos originais os documentos autenticados por advogados privados (art. 677, VII). Para a autenticação, é necessária apresentação de procuração, cópia da carteira da OAB e o documento autenticado deverá contar nome completo, nº da OAB e assinatura do advogado.

Posteriormente ao protocolo, a documentação e o envelope serão digitalizados e anexados ao sistema. Este procedimento deve ser operacionalizado até, no máximo, o dia útil seguinte à entrega do envelope.

Inserida a documentação no sistema, os servidores responsáveis darão continuidade ao processo administrativo.

 

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