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Segurada garante aposentadoria após comprovar trabalho em hospital

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Uma segurada conseguiu o direito à aposentadoria por tempo de contribuição após recorrer de uma decisão do INSS. O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) reconheceu que ela cumpriu todos os requisitos legais e determinou o pagamento do benefício desde a data do primeiro pedido.

Pedido negado foi revertido no recurso

A mulher havia solicitado aposentadoria por tempo de contribuição, mas o INSS negou o pedido. No recurso, ela demonstrou ter 30 anos de contribuição, a carência mínima de 180 pagamentos e ainda o pedágio de 50% previsto nas regras de transição da Reforma da Previdência (art. 188-K do Decreto nº 3.048/1999).

O CRPS entendeu que ela se enquadra na regra de transição válida para quem já contribuía antes de novembro de 2019, e portanto tem direito à concessão do benefício.

Trabalho em hospital foi decisivo

O ponto mais relevante da decisão foi o reconhecimento do tempo especial trabalhado entre 1998 e 2000, quando a segurada atuou na Santa Casa de Misericórdia de Piracicaba.

Segurada garante aposentadoria após comprovar trabalho em hospital

Durante esse período, ela esteve exposta a agentes biológicos nocivos, como vírus, fungos e bactérias, o que caracteriza atividade especial, conforme o código 3.0.1 do Anexo IV do Decreto nº 3.048/1999.

Com esse tempo reconhecido como especial, foi possível completar o tempo necessário para o pedágio e, assim, atingir o total exigido para se aposentar.

Benefício será pago desde o primeiro pedido

O Conselho também decidiu que a aposentadoria deve ser paga a partir da data do requerimento administrativo (DER), já que todos os documentos necessários estavam no processo inicial.

Assim, a segurada não precisará apresentar novos elementos e receberá os valores retroativos desde a solicitação feita ao INSS.

Número do Processo de Recurso: 44236.611388/2024-66.

 

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Sobre o Autor

(OAB/RS 130.733) Graduado em Direito na Universidade Faculdade São Francisco de Assis – Unifin, Especialista em Direito Previdenciário e Processo previdenciário pela Facuminas – Instituto de Educação Ltda, Pós-graduado Lato Sensu – Especialização em Processo Civil na instituição de ensino Anhanguera Educacional, Pós-graduado Lato Sensu – Direito do trabalho e Processo do trabalho na instituição de ensino Anhanguera Educacional, Especialista em advocacia trabalhista e previdenciária na instituição de ensino FMP – Fundação Escola Superior do Ministério Público. Atuante na área previdenciária desde 2018.

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