Na noite desta segunda-feira (3), o Senado Federal aprovou o texto da Medida Provisória 871/2019, denominada “MP antifraude”. Foram 55 votos favoráveis e 12 contrários à medida.
A Medida Provisória perderia validade se não fosse votada nesta segunda-feira, o que motivou a célere aprovação do texto na Câmara dos Deputados na quinta-feira, e a votação imediata pelo Senado na noite de ontem.
Dentre os principais pontos da MP aprovada estão a instituição de carência de 24 meses para concessão de auxílio-reclusão, a necessidade do segurado especial comprovar o tempo de exercício de atividade rural por meio de autodeclaração, vedação de prova exclusivamente testemunhal para comprovar união estável e dependência econômica, e ainda a vedação de manutenção de qualidade de segurado pelo simples gozo de auxílio-acidente.
O texto integral da MP pode ser conferido aqui.
Deixe um comentário