O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quarta-feira (17) a legalidade das regras atuais sobre concessão de um salário mínimo como benefício social para idosos e pessoas com deficiência que não tenham rendimentos para se manter. O julgamento foi suspenso antes de ser concluído e pode ser retomado nesta quinta (18) ou na próxima semana.

Apesar de a maioria dos ministros ter decidido pela mudança na regra, o presidente do STF, Joaquim Barbosa, decidiu suspender o julgamento diante de uma divergência sobre como os benefícios passariam a ser concedidos. A expectativa é de que o Supremo decida manter a regra em vigor até que o Congresso vote nova lei.

Seis ministros entenderam que é inconstitucional a definição de que, para a obtenção do benefício, a renda familiar por pessoa deve ser 1/4 de salário mínimo, como prevê a a Lei Orgânica da Assitência Social (Loas).

Vários magistrados sugeriram que a regra não seja declarada nula no prazo de pelo menos dois anos, para dar tempo de o Congresso Nacional aprovar nova lei. Caso esse entendimento seja mantido, o período exato deve ser definido pelo plenário.

A Advogacia Geral da União (AGU) pleiteou que o Congresso tenha até o fim de 2015 para discutir as novas regras.

Ministro Ricardo Lewandowski

“O magistrado local vai criar benefício previdenciário sem observar, sem indicar de onde saem os recursos. O Brasil irá à falência e irá à bancarrota rapidamente” – Ricardo Lewandowski, ministro do STF

Para a maioria dos magistrados, considerar renda per capita de 1/4 do salário mínimo fere o princípio constitucional da igualdade de direitos. Isso porque o Estatuto do Idoso afirma que todo idoso tem direito ao salário mínimo previsto na Loas, mas explicita que esse benefício social não é considerado para o cálculo formal de renda.

Segundo alguns ministros, isso gera distorção porque, no caso de uma família formada apenas por um casal de idosos, caso um deles tenha aposentadoria ou pensão do INSS no valor de um salário mínimo, o outro não tem direito ao benefício previsto na Loas porque a renda familiar por pessoa seria de 1/2 salário mínimo. Porém, no caso de um casal de idosos que não tenha nenhum rendimento oficial, ambos podem pleitear o benefício da Loas, uma vez que ele não conta para o cálculo da renda familiar.

O Supremo iniciou o julgamento de dois recursos do Instituto Nacional do Seguro Social, que questionam decisões de juízes do Mato Grosso e do Paraná concedendo benefício social a idosos contra os critérios da Loas.

Ministro Luiz Fux

Ministro Luiz Fux


O ministro Luiz Fux defendeu que o Congresso deveria aprovar nova lei e, enquanto isso não ocorresse, caberia aos juízes verificarem caso a caso se idosos ou pessoas com deficiência precisam do benefício. “Os juízes poderiam verificar a miserabilidade de acordo com o caso concreto neste período de vácuo legislativo”, afirmou.
Ricardo Lewandowski foi contrário a derrubar a regra por entender que isso pode levar magistrados a concederem benefícios irregulares, aumentando os custos para os cofres públicos. “O magistrado local vai criar benefício previdenciário sem observar, sem indicar de onde saem os recursos. O Brasil irà à falência e irá à bancarrota rapidamente.”
Joaquim Barbosa se manifestou contra estipular prazo para o Congresso. “Se o legislador não cumpre esse prazo, trazemos o problema para cá de novo, como ocorreu no caso do FPE [Fundo de Participação dos Estados]. O legislador, talvez deliberadamente, nada fez e o problema voltou para cá.”
 
Fonte: Globo.com

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