O Ministro Luis Roberto Barroso deferiu medida cautelar na ADI 5090, a fim de suspender a tramitação de todos feitos que versem sobre a questão da correção monetária dos saldos das contas do FGTS.
A ADI havia sido ajuizada pelo Partido Solidariedade (SDD), questionando a aplicação da Taxa Referencial (TR) na correção dos saldos de contas vinculadas ao FGTS.
Em sua decisão, Barroso afirma que há perigo na demora pois o julgamento do tema pelo STJ, não reconhecendo a tese, e o não reconhecimento da repercussão geral pelo Supremo, poderia ensejar o trânsito em julgado das decisões já proferidas sobre o tema.
O processo foi incluído em pauta para o dia 12/12/2019. A decisão de suspensão pode ser acessada aqui.
Entenda a revisão da taxa de correção do FGTS
A tese de revisão do FGTS é fundamentada na inconstitucionalidade do uso da Taxa Referencial (TR) como critério de correção monetária, eis que ela não seria índice idôneo a refletir o fenômeno inflacionário.
Essa inconstitucionalidade da TR já foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em outras ocasiões, especialmente envolvendo a correção monetária das condenações da Fazenda Pública em juízo.
Contudo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o REsp 1.614.874 sob o regime dos recursos repetitivos e assentou que “a remuneração das contas vinculadas ao FGTS tem disciplina própria, ditada por lei, que estabelece a TR como forma de atualização monetária, sendo vedado, portanto, ao Poder Judiciário substituir o mencionado índice“.
Ainda assim, o STF se negou a reconhecer a Repercussão Geral da matéria, o que motivou o não reconhecimento de diversos Recursos Extraordinários pelo país.
O Prev já disponibilizou uma petição de sobrestamento dos processos, clique aqui para acessá-la.
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