Metade do salário mínimo deve ser o critério do LOAS
Para quem achava que o Supremo Tribunal Federal não mudava de opinião, a Corte acaba de alterar seu entendimento em relação ao critério de concessão do Amparo Social ou BPC/LOAS. A lei 8472/93 diz que só pode receber o benefício assistencial quem tiver uma renda corresponde a um quarto do salário mínimo e for idoso com 65 anos ou doente. Em 1998, tentaram derrubar esse critério de pobreza (ADI 1232), mas o STF na oportunidade entendeu que ele era correto. Quinze anos depois, o Supremo mudou de idéia. Acaba de decretar a inconstitucionalidade da lei 8742/93 e as pessoas podem se enquadrar no requisito de “pobre na forma da lei” desde que recebam metade de um salário mínimo.
Esse problema surgiu com uma decisão da Justiça de Pernambuco, que contrariou o entendimento do que o STF tinha resolvido em 1998. A JFPE concedeu o amparo social, mesmo sem considerar o limite máximo de 1/4 do salario mínimo de renda mensal “per capita” da família para que seja considerada incapaz de prover a manutenção do idoso e do deficiente físico. Insatisfeito, o INSS reclamou (Rcl 4374) ao STF para aplicar o que havia sido convencionado em 1998, mas os ministros de hoje resolveram mudar o entendimento.
Dessa vez, o Supremo entendeu que o critério de 1/4 do salario mínimo estava ultrapassado. Para os togados, a definição de “pobre na forma da lei” deveria receber um upgrade. De uma só vez, a Corte julgou inconstitucional duas normas que tratavam o assunto (o art. 20 da Lei da Assistência Social e o art. 34 do Estatuto do Idoso). Parte dessas normas sai de circulação, o que vai obrigar o Poder Judiciário a improvisar a nova definição de “pobre na forma da lei”, até a matéria ser novamente regulamentada pelo nosso vagaroso Congresso Nacional. Só Deus sabe quando!
Como sinalizou o STF, a expectativa é que o critério de pobreza passe a ser (pelo menos) de 1/2 metade de um salário mínimo por cabeça. Em outras palavras, numa casa com 4 integrantes, o somatório de todos os salários da casa podem atingir o valor de R$ 1356,00. Antes, essa mesma família só podia ganhar R$ 678,00 para ter acesso ao LOAS.
A inspiração do Supremo para mudar de ideia foram os novos programas sociais do Governo, a exemplo do bolsa-família e bolsa-escola.
Segundo o Ministro Gilmar Mendes, “os programas de assistência social no Brasil utilizam atualmente o valor de meio salário mínimo como referencial econômico para a concessão dos respectivos benefícios”. Mendes entende que esse é um indicador bastante razoável, ao invés do critério de ¼ do salário mínimo, que considera completamente defasado e inadequado para aferir a miserabilidade das famílias.
A medida vai ajudar muita gente a poder se enquadrar nos requisitos do Amparo Social e, por consequência, receber o benefício. Praticamente dobrou o requisito financeiro que era utilizado para aferir a linha de pobreza. Mais pessoas vão receber a renda que não exige contribuição permanente do trabalhador. Até a próxima.
Fonte: Diário de Pernambuco (Espaço da Previdência por Rômulo Saraiva)
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