O julgamento marcado para esta sexta-feira (19) no Supremo Tribunal Federal (STF) não é apenas sobre números: envolve um debate central sobre justiça social e sustentabilidade financeira do sistema previdenciário.

A Reforma da Previdência de 2019 alterou profundamente o cálculo da aposentadoria por invalidez, reduzindo a média dos benefícios e gerando um descompasso entre a proteção esperada pelo segurado e o valor efetivamente recebido.

Entenda o que está em discussão no STF 

O ponto central do julgamento é a mudança feita pela Reforma da Previdência de 2019 no cálculo da aposentadoria por invalidez. Antes da reforma, o benefício era calculado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição do segurado (desconsiderando os 20% menores) e, em regra, correspondia a 100% dessa média.

Pela regra introduzida em 2019, o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente não acidentária passou a ser calculado em 60% da média de todos os salários de contribuição (sem descarte dos menores), com acréscimo de 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos (para homens) ou 15 anos (para mulheres). 

Depois da mudança, o cálculo passou a considerar 60% de todas as contribuições, com acréscimos apenas para quem ultrapassa longos períodos de recolhimento (40 anos para homens e 35 para mulheres, para atingir 100% da média).

O que isso significa na prática? 

Na prática, um trabalhador com média de R$ 3.500 viu seu benefício cair para R$ 2.100. Para especialistas de direito previdenciário, essa redução ignora o caráter protetivo da aposentadoria por invalidez, que deveria assegurar renda integral justamente quando o segurado não tem mais condições de trabalhar.

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A contradição com o auxílio-doença

Um dos pontos mais questionados é a diferença entre o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez. Enquanto o auxílio garante 91% da média dos 12 últimos salários, o benefício permanente pode ser significativamente menor.

Esse descompasso gera situações paradoxais: o trabalhador perde renda ao migrar do auxílio-doença para a aposentadoria por invalidez, o que contraria o princípio da irredutibilidade dos benefícios previdenciários.

Quais são as incoerências na regra?  

Outra crítica central é a exceção prevista para acidentes de trabalho e doenças profissionais, em que o cálculo permanece integral. A distinção, segundo juristas, fere o princípio da isonomia, já que todos os segurados contemplados estão em situação de incapacidade total.

Na prática, cria-se uma desigualdade entre pessoas que vivem a mesma realidade de exclusão do mercado de trabalho.

O que o STF terá que julgar nesse caso? 

O Supremo terá que equilibrar dois interesses:

  • O direito do segurado de receber um benefício que efetivamente assegure sua subsistência no momento de maior fragilidade.
  • A sustentabilidade financeira do sistema, argumento central da Reforma de 2019, que buscava justamente conter gastos e evitar déficits crescentes.

Especialistas temem que o impacto fiscal pese na decisão da Corte, reduzindo as chances de reversão da regra em favor dos segurados.

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