Antes que você me pergunte, sim, as nomenclaturas do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez mudaram. Eles são agora o auxílio por incapacidade temporária e a aposentadoria por incapacidade permanente, respectivamente.
A nova terminologia é bem mais adequada à realidade de cada benefício, todavia, poucas pessoas já conhecem os novos nomes. Em razão disso, me permitirei utilizar os nomes antigos para que fique de fácil compreensão para todos e todas.
Agora, vamos ao que interessa: como converter auxílio-doença em aposentadoria por invalidez?
Conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez: como fazer?
O auxílio-doença é um benefício reconhecidamente temporário. Em regra, após a perícia médica do INSS constatar a incapacidade, já ocorre a fixação da data de cessação/revisão do benefício.
Assim, ele pode durar 2 meses, 4 meses ou mais, conforme parecer do perito administrativo. E a cada nova data de cessação é preciso um novo pedido de prorrogação caso a pessoa permaneça incapaz para o trabalho.
Em razão disso, muitos segurados, que já recebem auxílio-doença há muitos anos, buscam a conversão do benefício em aposentadoria por invalidez. Isso, porque a aposentadoria exige perícia médica somente a cada 2 anos – e, em alguns casos, ela é até mesmo dispensada.
- Confira o vídeo do Prev: Quando o APOSENTADO POR INVALIDEZ NÃO precisa ir na PERÍCIA do INSS
Dessa forma, acaba sendo um benefício garantido por mais tempo.
Mas será que a aposentadoria por invalidez é sempre mais vantajosa?
Desde a Reforma da Previdência (EC 103/2019) diversos benefícios previdenciários sofreram mudanças no cálculo da renda. Tanto o auxílio-doença como a aposentadoria por invalidez foram alguns deles.
Assim, vejamos como ficou cada um:
Forma de cálculo do auxílio-doença pós-EC 103/2019
- 100% da média de todos salários de contribuição a partir de julho de 1994 multiplicada pelo coeficiente de 91% (100% média x 0,91).
Forma de cálculo da aposentadoria por invalidez pós-EC 103/2019
- Regra Geral de 60% da média de todos salários de contribuição a partir de julho de 1994 + 2% a cada ano que exceder 20 anos de TC para homem e 15 anos para mulher;
- Caso o benefício decorra de acidente de trabalho, de doença profissional e de doença do trabalho terão direito ao coeficiente de 100% da média das contribuições (100% da média).
Veja-se que ambos os benefícios passaram a ser calculados em cima de 100% da média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994. Todavia, a aposentadoria por invalidez parte agora de 60% do valor dessa média, enquanto que o auxílio-doença corresponde a 91%.
Somente se a incapacidade permanente derivar de acidente de trabalho, de doença profissional e de doença do trabalho é que o benefício será no valor de 100% da média das contribuições.
Em razão disso, em alguns casos, a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez pode representar a diminuição no valor do benefício que o segurado vinha recebendo. Sendo assim, se a razão para a conversão é somente visando um possível aumento na renda, é melhor calcular a diferença antes de fazer o pedido.
No sistema do Prev, é possível realizar o cálculo da renda mensal inicial (RMI) dos dois benefícios, conforme as novas regras de transição da Reforma. Veja no exemplo abaixo:
Devido à forma de cálculo, verifica-se que a aposentadoria por invalidez no caso em tela ficou no patamar do salário-mínimo, ao contrário do auxílio-doença.
Portanto, se o motivo da conversão for a renda do benefício, é melhor conferir os valores antes!
- Dica: se ficar demonstrado que a data de início da incapacidade permanente (DII) é anterior à Reforma da Previdência, é possível pedir que a forma de cálculo seja conforme as regras anteriores também!
Como requerer a conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez?
O pedido de conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez pode ser feito diretamente na via judicial.
De fato, trata-se de hipótese em que não se exige o prévio requerimento administrativo. A esse respeito, é o entendimento consolidado da jurisprudência:
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO – CONVERSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – AGRAVO PROVIDO. (…) 3. No caso, considerando que a parte autora não pretende a concessão de novo benefício, mas, sim, a conversão do seu auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, não é o caso de se exigir o prévio requerimento administrativo, em conformidade com o entendimento firmado pela Excelsa Corte, em sede de repercussão geral. 4. Agravo provido. (TRF 3ª Região, 7ª Turma, AI – AGRAVO DE INSTRUMENTO, 5021263-80.2020.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal INES VIRGINIA PRADO SOARES, julgado em 16/11/2020, Intimação via sistema DATA: 20/11/2020)
Nesse sentido, cumpre ressaltar quais são os requisitos para a aposentadoria por invalidez:
- Carência de 12 meses, salvo os casos de dispensa (art. 26, II e art. 151 da lei 8.213/91);
- Qualidade de segurado;
- Incapacidade permanente para o trabalho.
No caso de conversão, já que o segurado já vem recebendo auxílio-doença, os dois primeiros requisitos já estão preenchidos.
Entretanto, é preciso comprovar também a incapacidade permanente para o trabalho. Tal prova pode ser feita por meio de exames e atestados médicos que demonstrem a impossibilidade permanente de retorno às atividades laborais.
É muito importante reunir essa documentação, pois é ela quem auxiliará o perito judicial a apurar o caráter permanente da incapacidade.
No Prev, você pode conferir um modelo de petição inicial e de manifestação de laudo para casos como esse.
Atenção para a data de início da incapacidade permanente
Conforme mencionei anteriormente, a data de início da incapacidade permanente (DII) é de extrema importância para a aplicação das regras sobre o cálculo do benefício.
Portanto, caso se constate que a DII é anterior à data da Reforma da Previdência (13/11/2019), pode-se aplicar a forma de cálculo anterior.
Caso haja alguma dúvida sobre a DII, é possível pedir na manifestação para que o perito precise adequadamente qual a data correta.
E você, já sabia como funcionava a conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez? Se tiver alguma contribuição, deixe nos comentários abaixo!
Bom trabalho a todos e todas!
Artigo enriquecedor, obrigada!
A equipe do Prev agradece o comentário!
Parabéns pelo conteúdo! Muito didático!
A equipe do Prev agradece o comentário!
Estou no auxilio doença a oito anos, sempre o laudo do meu médico diz que estou inapto para o trabalho permanentemente, mesmo assim vinha renovando o auxilio doença de tempos em tempos, agora com a reforma do INSS recebi a noticia do perito que iria encaminhar minha aposentadoria por invalidez permanente, ou seja com redução de quase 50% do meu beneficio, queria saber se poso recorrer requerendo que seja considerada a data de inicio da incapacidade o primeiro laudo que meu cirurgia forneceu a oito anos atraz? Ou seja ainda na antiga lei de aposentadoria por invalidez.
Obrigado pelo contato!
Nosso site presta Consultoria para Advogados Previdenciaristas. Por questões éticas não realizamos consultoria direta para segurados do INSS. Recentemente lançamos uma plataforma exclusiva onde é possível localizar um advogado perto de você!
Para melhor atendimento, acesse: https://previdenciarista.com/advogados
Adorei a página!
A equipe do Prev agradece o comentário!
Publicação muito interessante, principalmente porque traz a tona a alteração no cálculo dos benefícios. Caso não seja verificado previamente a vantagem na permuta, pode trazer prejuízos aos clientes.
É possível pleitear a conversão do benefício para beneficiário de auxilio acidente, em gozo desde 1994, com incapacidade parcial e permanente, atualmente com 67 anos de idade?
Obrigado pelo contato!
Nosso site presta Consultoria para Advogados Previdenciaristas. Por questões éticas não realizamos consultoria direta para segurados do INSS. Recentemente lançamos uma plataforma exclusiva onde é possível localizar um advogado perto de você!
Para melhor atendimento, acesse: https://previdenciarista.com/advogados
EXCELENTE MATÉRIA .
A equipe do Prev agradece o comentário!
Penso que a redução do benefício por incapacidade deveria ser vedada. Se o valor do auxílio-doença for maior, a aposentadoria por invalidez deveria ser reconhecida, com a manutenção do valor do auxílio-doença. Veja-se, há uma piora do quadro clínico e, agora que o segurado necessita de mais ajuda, haverá redução do benefício alimentar. Está demorando para o Judiciário apreciar isso.