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STF mantém teto de juros do consignado para aposentados

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter o modelo que permite à Previdência Social regular o crédito consignado de aposentados e pensionistas do INSS, inclusive com a fixação de um teto para os juros cobrados pelos bancos.

A decisão foi tomada no julgamento virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.759, encerrado em 28 de agosto. A ação havia sido proposta pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC). 

Segundo reportagem que acompanhou o julgamento, prevaleceu o voto do relator, ministro Kassio Nunes Marques.

O que o STF decidiu?

O STF rejeitou o questionamento da associação de bancos contra as regras do art. 6º da Lei nº 10.820/2003, que disciplina os descontos de empréstimos e cartões consignados nos benefícios previdenciários, segundo as quais o INSS, ouvido o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), poderia estabelecer teto de juros para essas operações.

STF mantém teto de juros do consignado para aposentados

Na prática, a Corte manteve a possibilidade de o INSS editar normas operacionais para essa modalidade e de o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) definir o limite máximo de juros. Os bancos defendiam que essa atribuição deveria ficar com o Conselho Monetário Nacional (CMN).

Para o relator, o consignado voltado a beneficiários do INSS tem finalidade social e atende um público que precisa de proteção especial contra juros excessivos e endividamento.

Quem é afetado pela decisão?

A decisão atinge principalmente:

  • aposentados e pensionistas do INSS que pretendem contratar empréstimo consignado;
  • segurados que já possuem consignado e pensam em fazer portabilidade, refinanciamento ou nova contratação;
  • bancos e financeiras autorizados a oferecer crédito com desconto direto no benefício;
  • os órgãos da Previdência responsáveis por definir e fiscalizar as regras da modalidade.

Para quem já possui contrato em andamento, nada muda automaticamente. A decisão não reduz parcelas, não altera o saldo devedor e não obriga o banco a rever os juros de contratos antigos.

Quem não é diretamente afetado?

O julgamento trata do consignado ligado a aposentadorias e pensões do INSS. Por isso, não muda por si só as regras de empréstimos consignados para:

  • trabalhadores com carteira assinada;
  • servidores públicos;
  • militares;
  • beneficiários de programas de crédito com regras próprias.

Cada modalidade possui legislação, margem consignável e critérios de juros específicos.

Teto atual dos juros continua o mesmo

A decisão não reduziu nem aumentou os juros do consignado. Ela confirmou que o modelo atual de definição do limite é constitucional.

Hoje, o teto é de:

  • 1,85% ao mês para empréstimo pessoal consignado;
  • 2,46% ao mês para cartão de crédito consignado e cartão benefício.

Essas taxas são limites máximos. Ou seja, o banco pode oferecer juros menores, mas não pode ultrapassar o teto fixado para a modalidade.

Também é importante diferenciar duas regras: o teto de juros limita a taxa cobrada pelo banco, enquanto a margem consignável define qual parte do benefício pode ser comprometida com descontos. O STF analisou a competência para regular os juros, não a margem disponível nem o número de parcelas.

Banco é obrigado a conceder consignado?

Não. A existência de um teto de juros não obriga bancos e financeiras a liberar crédito em todas as situações.

Cada instituição ainda pode analisar suas políticas internas, as condições da operação e a disponibilidade da linha. Por outro lado, o teto impede que o risco seja transferido ao aposentado ou pensionista por meio de cobranças acima do limite permitido.

O que aposentados e pensionistas devem observar?

Antes de assinar um contrato, o segurado deve conferir:

  • a taxa mensal de juros;
  • o Custo Efetivo Total (CET), que inclui encargos e outros custos;
  • o valor da parcela e o prazo de pagamento;
  • quanto do benefício ficará comprometido todos os meses;
  • se a oferta é de empréstimo pessoal ou de cartão consignado.

A decisão do STF preserva a proteção contra juros acima do teto, mas não substitui a comparação entre ofertas. Mesmo com taxas limitadas, um contrato longo pode comprometer a renda do segurado por vários anos.

No caso de aposentados e pensionistas que já possuem empréstimos consignados contratados, é importante revisar as cláusulas contratuais e verificar as taxas de juros cobradas. 

Caso entenda que está pagando juros mais altos do que o teto, o beneficiário deverá buscar um advogado especialista e, se for o caso, ingressar com uma ação de revisão de juros.

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Sobre o Autor

Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.

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