O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar nesta sexta-feira (6) se o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve ser responsável por pagar benefício a mulheres vítimas de violência doméstica que precisem se afastar do trabalho por até seis meses. 

A Corte também irá decidir qual o tipo de benefício aplicável: se de natureza previdenciária ou assistencial. Saiba mais. 

Lacuna na legislação previdenciária gera controvérsia

Apesar de o afastamento de até seis meses com manutenção da remuneração estar previsto na Lei Maria da Penha, não há norma específica na legislação previdenciária que trate da concessão de benefício nesses casos. 

Isso tem gerado dúvidas sobre quem deve pagar a remuneração da mulher afastada por questões de segurança e integridade física e psicológica.

O julgamento ocorre no recurso extraordinário 1.520.468, que será analisado no plenário virtual do STF entre os dias 6 e 13 de junho. Como o caso tem repercussão geral, a decisão tomada pelos ministros valerá para todos os processos semelhantes no país. 

O relator é o ministro Flávio Dino, que destacou que o julgamento servirá para definir a natureza jurídica do benefício e qual o juízo competente, Justiça Federal ou estadual.

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Justiça estadual pode ser reconhecida como competente

Outro ponto que será analisado é se a Justiça estadual pode determinar o pagamento de benefício pelo INSS. Em regra, causas contra a Previdência são julgadas pela Justiça Federal. O caso concreto analisado pelo STF vem da cidade de Toledo (PR), onde a Justiça estadual reconheceu o direito ao benefício e foi seguida pelo TRF-4.

Especialistas alertam para risco de vulnerabilidade financeira

Para a advogada Jane Berwanger, do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), a ausência de renda durante o afastamento pode aumentar a vulnerabilidade das mulheres. Ela destaca que, por se tratar de uma situação de não-trabalho forçado, é papel da Seguridade Social assegurar cobertura adequada.

O advogado previdenciário Rômulo Saraiva, por sua vez, observa que o tema é “intrigante”, já que a legislação atual não prevê expressamente esse tipo de proteção dentro do regime do INSS. “A legislação previdenciária não está preparada para isso, mas nada impede que o nosso Congresso adeque”, defende.

Em sua defesa, o INSS argumenta que o Plano de Benefícios do Regime Geral da Previdência Social só autoriza o pagamento de benefício por incapacidade temporária nos casos de doença ou lesão, e não em situações como as previstas na Lei Maria da Penha. 

O que é o Tema 1370 do STF?

O Tema 1370 do Supremo Tribunal Federal (STF) trata do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.520.468, que aborda se o INSS deve arcar com os salários de mulheres vítimas de violência doméstica que precisam se afastar do trabalho por medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. 

Também decidirá qual Justiça será competente: se a estadual pode determinar o benefício ou se a questão é exclusiva da Justiça Federal

A decisão do STF poderá mudar esse entendimento.

Com informações da Folha de S. Paulo.

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