A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, que uma filha reconhecida judicialmente como dependente após a morte do pai não tem direito ao pagamento retroativo da pensão por morte desde a data do óbito. O benefício só é devido a partir do requerimento administrativo.

Na ação, a autora pleiteava o pagamento retroativo de sua cota-parte da pensão por morte, argumentando que, apesar do reconhecimento tardio da paternidade, ela já preenchia todos os requisitos legais como dependente desde o falecimento do pai.

Processo: 0037763-69.2011.4.01.3400. 

Decisão fundamentada em jurisprudência do STJ

O relator do caso destacou que, embora a regra geral preveja o início do pagamento da pensão por morte na data do óbito, a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que, nos casos de habilitação tardia, o benefício só deve ser pago a partir da data em que for requerido administrativamente.

Como funciona o reconhecimento de paternidade tardia?

O reconhecimento de paternidade tardia ocorre quando a filiação é formalizada judicial ou extrajudicialmente após o nascimento da pessoa, podendo inclusive acontecer depois da morte do pai. Caso o pai já tenha falecido, é possível propor uma ação de investigação de paternidade post mortem, com produção de provas indiretas, como depoimentos de testemunhas, documentos e exames em parentes biológicos. 

Tem como receber pensão por morte após 21 anos?

Sim, é possível receber pensão por morte após os 21 anos, mas apenas em situações específicas. De forma geral, os filhos perdem o direito à pensão por morte aos 21 anos, salvo se forem inválidos ou tiverem deficiência intelectual, mental ou grave, hipótese em que o benefício pode continuar sendo pago mesmo após essa idade. 

Além disso, cônjuges, companheiros e outros dependentes previstos em lei (como pais que comprovem dependência econômica) podem ter direito ao benefício independentemente da idade, desde que preencham os requisitos exigidos na data do óbito do segurado.

O que pode atrapalhar a pensão por morte?

Diversos fatores podem dificultar ou impedir a concessão da pensão por morte, como a ausência de comprovação da qualidade de segurado do falecido na data do óbito ou a falta de documentos que provem a dependência econômica do requerente. 

Em casos de união estável ou dependência informal, a falta de provas pode gerar indeferimento do benefício. Além disso, erros no cadastro, divergências em documentos pessoais, ausência de requerimento administrativo e pedidos feitos muitos anos após o falecimento também podem complicar o processo. 

Em situações de reconhecimento tardio de dependência, como em ações de investigação de paternidade, o benefício só é pago a partir do pedido formal, não retroagindo ao óbito.

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