O Supremo Tribunal Federal (STF) irá julgar se a regra constitucional que determina a rescisão compulsória do contrato de trabalho de empregados públicos aos 75 anos pode ser aplicada imediatamente ou se depende da edição de uma lei complementar para regulamentá-la.
A controvérsia é tema do Recurso Extraordinário com repercussão geral reconhecida, identificado como Tema 1.390. Saiba mais.
Regra foi introduzida pela reforma de 2019
A discussão gira em torno da Emenda Constitucional 103/2019, que instituiu a aposentadoria compulsória aos 75 anos para ocupantes de empregos públicos que já tenham cumprido o tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria. A norma foi introduzida como parte da reforma da Previdência aprovada em 2019.
Caso concreto: ex-empregada da Conab
O caso analisado envolve uma ex-empregada da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), que se aposentou pelo INSS em 1998, por tempo de serviço, mas continuou trabalhando na empresa até 2022. Naquele ano, teve seu contrato de trabalho rescindido por ter completado 75 anos de idade.
A ex-empregada recorreu de decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que rejeitou sua reintegração ao cargo. O TRF-5 entendeu que, mesmo tendo se aposentado antes da reforma, o desligamento aos 75 anos é válido com base nas novas regras constitucionais.
Quais foram os argumentos da trabalhadora?
Segundo informações do próprio STF, a trabalhadora sustentou que as alterações promovidas pela EC 103/2019 não podem ser aplicadas retroativamente a aposentadorias concedidas antes de sua vigência.
Ela também alega que “o próprio STF já firmou entendimentos no sentido de que a aposentadoria compulsória não se aplica automaticamente a empregados públicos celetistas”, diferentemente dos servidores estatutários.
Divergência de entendimentos no STF
Ao votar pelo reconhecimento da repercussão geral, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, destacou que há precedentes conflitantes no STF sobre a necessidade de regulamentação para a aposentadoria compulsória de empregados públicos.
Segundo ele, a solução do caso transcende o interesse das partes e pode atingir um grande número de trabalhadores em situação semelhante, tornando essencial a manifestação definitiva da Corte sobre o tema.
Julgamento ainda será pautado
O julgamento de mérito ainda será agendado pelo STF. A decisão terá efeito vinculante e deverá orientar a atuação de todos os tribunais do país em ações semelhantes. Com isso, espera-se pacificar a controvérsia e padronizar a aplicação da regra da aposentadoria compulsória aos 75 anos no serviço público.
Como fica a aposentadoria compulsória para funcionário público?
A aposentadoria compulsória para o funcionário público, após a reforma da Previdência de 2019 (EC 103/2019), deve ocorrer aos 75 anos de idade, desde que o trabalhador tenha cumprido o tempo mínimo de contribuição exigido.
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Qual a idade de aposentadoria compulsória no serviço público?
A idade de aposentadoria compulsória no serviço público é de 75 anos, conforme estabelecido pela Emenda Constitucional 103/2019. Essa regra vale para servidores públicos e, em tese, também para empregados públicos que tenham cumprido o tempo mínimo de contribuição.
No entanto, no caso dos empregados públicos celetistas, ainda há discussão judicial sobre a necessidade de regulamentação específica para aplicar essa medida, tema que será decidido pelo Supremo Tribunal Federal.
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