Conforme noticiado pelo Previdenciarista, na tarde de ontem (26) o Superior Tribunal de Justiça iria iniciar o julgamento do Tema Repetitivo nº 1007, que trata da possibilidade de concessão de aposentadoria híbrida mediante o cômputo de período de trabalho rural remoto, exercido antes de 1991, sem necessidade de recolhimentos, ainda que não haja comprovação de atividade rural no período imediatamente anterior ao requerimento administrativo.

Todavia, o julgamento foi adiado pelo tribunal para o dia 14 de agosto. Até lá, todos os processos que tramitam em território nacional e versem sobre a questão delimitada, devem permanecer suspensos.

Quaisquer novidades serão noticiadas em primeira mão pelo Previdenciarista!

REsp 1674221/SP 1788404/PR

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