Em sessão realizada nesta quarta-feira (26), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o seu Tema Repetitivo nº 998, que trata da possibilidade do reconhecimento como tempo de serviço especial do período em que o segurado esteve em gozo de auxílio-doença de natureza não acidentária.

O Recurso Especial foi interposto pelo INSS contra acórdão do TRF4 em sede de IRDR, que havia fixado a seguinte tese jurídica: “O período de auxílio-doença de natureza previdenciária, independente de comprovação da relação da moléstia com a atividade profissional do segurado, deve ser considerado como tempo especial quando o trabalhador exercia atividade especial antes do afastamento“.

Por unanimidade, a Primeira Seção negou provimento ao recurso do INSS, nos termos do voto do Relator, Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

Como o STJ julgou a matéria pelo rito dos recursos repetitivos, a decisão possuirá caráter vinculante para todas as instâncias judiciárias do país.

REsp 1759098/RS e REsp 1723181/RS.

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