O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu, nesta quinta-feira (6), o julgamento do Tema 1238, firmando o entendimento de que “o aviso prévio indenizado não pode ser considerado como tempo de contribuição para fins previdenciários”. Contudo, a decisão ainda não foi disponibilizada e deve ser aguardada para verificar sobre a modulação dos efeitos.
Análise do tema foi retomada e o voto contra prevaleceu
O julgamento teve início em 28 de agosto de 2024, quando o ministro Mauro Campbell votou a favor do reconhecimento do aviso prévio indenizado como tempo de contribuição. No entanto, o ministro Gurgel de Faria apresentou voto divergente, defendendo a impossibilidade desse cômputo.
Após um pedido de vista, a análise do tema foi retomada e o voto divergente prevaleceu. Com isso, o STJ estabelece que o período de aviso prévio indenizado não pode ser utilizado para fins de aposentadoria e outros benefícios previdenciários.
O que é o Tema 1238?
O Tema 1238 discute se o aviso prévio indenizado pode ser considerado como tempo de contribuição para a aposentadoria e outros benefícios do INSS. Esse aviso acontece quando o trabalhador é demitido sem justa causa e não precisa cumprir o período de aviso na empresa, mas recebe o valor correspondente a esse tempo.
A dúvida era se esse período poderia ser considerado na contagem do tempo de contribuição para a Previdência Social.
Quais os próximos passos agora?
A decisão do STJ ainda é recente e o voto não foi disponibilizado. No entanto, como se trata de decisão em recurso repetitivo, tem aplicação imediata, de modo que é possível ser aplicado em processos novos ou que já estão em andamento.
Contudo, é importante que se aguarde a publicação e os prazos recursais, para verificar sobre a modulação dos efeitos para os processos já iniciados e com julgamentos.
Como fica a questão com o Tema 250 da TNU?
Em 2021, a TNU decidiu o Tema 250, firmada a tese de que: “o período de aviso prévio indenizado é válido para todos os fins previdenciários, inclusive como tempo de contribuição para obtenção de aposentadoria”.
Agora, com a decisão do STJ, que trata de instância superior, “deverá prevalecer o entendimento novo consolidado, de que não é possível a utilização do período de aviso prévio como tempo de contribuição”. Logo, a TNU precisará rever sua tese para se adequar ao julgamento do STJ.
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