Os temas previdenciários 709 (STF), 1.011 (STJ) e 1.013 (STJ), serão julgados nesta semana, nos dias 27 e 29 de maio. Confira as questões submetidas a julgamento de cada tema.
STF Tema 709 (agendado para 29/05):
Será analisada a constitucionalidade do § 8° do art. 57 da Lei 8.213/1991, que veda a percepção do benefício da aposentadoria especial pelo segurado que continuar exercendo atividade ou operação nociva à saúde ou à integridade física. Recurso Extraordinário 791961.
Confira aqui o andamento do Tema 709.
STJ Tema 1.011 (agendado para 27/05):
Incidência ou não do fator previdenciário no cálculo da renda mensal inicial da aposentadoria por tempo de contribuição de professor, quando a implementação dos requisitos necessários à obtenção do benefício se der após a edição da Lei 9.876/1999.
Confira aqui o andamento do Tema 1.011
STJ Tema 1.013 (agendado para 27/05):
Possibilidade de recebimento de benefício por incapacidade do Regime Geral de Previdência Social de caráter substitutivo da renda (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez) concedido judicialmente em período de abrangência concomitante ao que o segurado estava trabalhando e aguardando o deferimento do benefício.
Confira aqui o andamento do Tema 1.013
Recursos Repetitivos: precedentes de observância obrigatória
A questões abordadas nesta matéria serão julgadas pelo rito dos recursos repetitivos. Isso significa dizer que as mesmas terão de ser seguidas por todas as instâncias judiciárias do país.
A previsão é do art. 927, III do CPC, que estabelece que os juízes e tribunais observarão os acórdãos proferidos em recursos extraordinários e especiais repetitivos.
Caso um juiz ou tribunal não siga a orientação do precedente vinculante, o recurso contra a decisão poderá inclusive ser provido de forma monocrática na instância superior, ou no caso de Recursos Especiais e Extraordinários, sequer subir para os tribunais superiores.
Portanto, a decisão do STJ nos Temas 1.011 e 1.013 e a decisão do STF no Tema 709 deverão ser seguidas por todos os órgãos do Poder Judiciário.
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