A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça irá julgar três recursos repetitivos em matéria previdenciária no dia 11/12/2019.

O primeiro recurso é o Tema 862 (REsp 1729555/SP e 1112576/SP), que trata da fixação do termo inicial do auxílio-acidente, decorrente da cessação do auxílio-doença, na forma dos arts. 23 e 86, § 2º, da Lei n. 8.231/1991.

O segundo recurso que será enfrentado pelo STJ é o Tema 979 que trata da devolução ou não de valores recebidos de boa-fé, a título de benefício previdenciário, por força de interpretação errônea, má aplicação da lei ou erro da Administração da Previdência Social.

Por fim, será julgado o Tema 999 que versa sobre a revisão da vida toda, ou seja, a possibilidade de aplicação da regra definitiva prevista no art. 29, I e II da Lei 8.213/1991, na apuração do salário de benefício, quando mais favorável do que a regra de transição contida no art. 3º da Lei 9.876/1999, aos Segurados que ingressaram no sistema antes de 26.11.1999 (data de edição da Lei 9.876/1999).

O Prev possui modelos de petições com argumentação sobre a matéria. Confira:

Tema 862

Tema 979

Tema 999

Superior Tribunal de Justiça (STJ(
Superior Tribunal de Justiça (STJ(

Recursos Repetitivos: precedentes de observância obrigatória

As questões abordadas nesta matéria serão julgadas pelo rito dos recursos repetitivos. Isso significa dizer que as teses fixadas terão de ser seguidas por todas as instâncias judiciária do país.

A previsão é do art. 927, III do CPC, que estabelece que os juízes e tribunais observarão os acórdão proferidos em recursos extraordinário e especial repetitivos.

Caso um juiz ou tribunal não siga a orientação do precedente vinculante, o recurso contra a decisão poderá inclusive ser provido de forma monocrática na instância superior, ou no caso de Recursos Especiais e Extraordinários, sequer subir para os tribunais superiores.

Portanto, a decisão do STJ deverá ser seguida por todos os órgãos do Poder Judiciário.

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