Em sessão realizada nesta quarta-feira (11), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o Tema 999, versava sobre a possibilidade de realizar a chamada “Revisão da Vida Toda“.

A questão submetida a julgamento questionava a possibilidade de aplicação da regra definitiva prevista no art. 29, I e II da Lei 8.213/1991, na apuração do salário de benefício, quando mais favorável do que a regra de transição contida no art. 3º da Lei 9.876/1999, aos Segurados que ingressaram no sistema antes de 26.11.1999 (data de edição da Lei 9.876/1999).

O relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, já havia votado favoravelmente quanto a possibilidade de revisão em sessão anterior. O seu voto foi seguido por unanimidade.

REsp 1.554.596/SC e 1.596.203/PR.

Recursos Repetitivos: precedentes de observância obrigatória

A questão abordada nesta matéria foi julgada pelo rito dos recursos repetitivos. Isso significa dizer que a mesma terá de ser seguida por todas as instâncias judiciária do país.

A previsão é do art. 927, III do CPC, que estabelece que os juízes e tribunais observarão os acórdão proferidos em recursos extraordinário e especial repetitivos.

Caso um juiz ou tribunal não siga a orientação do precedente vinculante, o recurso contra a decisão poderá inclusive ser provido de forma monocrática na instância superior, ou no caso de Recursos Especiais e Extraordinários, sequer subir para os tribunais superiores.

Portanto, a decisão do STJ no Tema 999 deverá ser seguida por todos os órgãos do Poder Judiciário.

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