Foi publicado nesta segunda-feira (02) o acórdão do julgamento do Tema 995 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que tratava sobre a possibilidade de computar o tempo de contribuição posterior ao ajuizamento da ação, com a reafirmação da DER (data de entrada do requerimento administrativo) para o momento de implementação dos requisitos necessários à concessão do benefício previdenciário.

Conforme já havia sido noticiado pelo Prev, no dia 23 de outubro de 2019, o STJ havia julgado a questão favoravelmente à pretensão dos segurados do INSS.

No acórdão publicado, consta a seguinte tese jurídica:

É possível a reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento) para o momento em que implementados os requisitos para a concessão do benefício, mesmo que isso se dê no interstício entre o ajuizamento da ação e a entrega da prestação jurisdicional nas instâncias ordinárias, nos termos dos arts. 493 e 933 do CPC/2015, observada a causa de pedir.

O Prev já atualizou seus principais modelos com a nova tese publicada pelo STJ:

Recurso Inominado

Embargos de declaração

Confira o inteiro teor do acórdão e do voto vencedor.

Superior Tribunal de Justiça (STJ(

Superior Tribunal de Justiça (STJ(

Recursos Repetitivos: precedentes de observância obrigatória

A questão abordada nesta matéria foi julgada pelo rito dos recursos repetitivos. Isso significa dizer que a mesma terá de ser seguida por todas as instâncias judiciária do país.

A previsão é do art. 927, III do CPC, que estabelece que os juízes e tribunais observarão os acórdão proferidos em recursos extraordinário e especial repetitivos.

Caso um juiz ou tribunal não siga a orientação do precedente vinculante, o recurso contra a decisão poderá inclusive ser provido de forma monocrática na instância superior, ou no caso de Recursos Especiais e Extraordinários, sequer subir para os tribunais superiores.

Portanto, a decisão do STJ no Tema 995 deverá ser seguida por todos os órgãos do Poder Judiciário.

 

 

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