Em sessão realizada no dia 14 de Novembro de 2018, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu acolher questão de ordem no REsp nº 1.734.627/SP, a fim de revisar o entendimento firmado pelo mesmo órgão no Tema Repetitivo nº 692/STJ.
Por ocasião do julgamento do REsp nº 1.401.560/MT (Tema 692/STJ), havia-se fixado a tese de que “a reforma da decisão que antecipa a tutela obriga o autor da ação a devolver os benefícios previdenciários indevidamente recebidos”.
Contudo, recentemente o Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Presidente da Comissão Gestora de Precedentes, havia admitido o REsp nº 1.734.627/SP para que o STJ reafirmasse, esclarecesse ou revisasse o seu precedente.
Assim, a Primeira Seção, por unanimidade, decidiu acolher a questão de ordem, nos termos do voto do Ministro Relator Og Fernandes, para revisar a tese do recurso repetitivo anteriormente julgado.
Confira abaixo o voto do relator.
REsp nº 1.734.627/SP
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