O STF determinou a suspensão dos processos sobre a revisão da vida toda. Saiba os motivos!

Entenda a nova suspensão

Primeiramente, no dia 28 de julho de 2023 houve a determinação da suspensão de trâmite de todos os processos que tratam sobre a revisão da vida toda. Em síntese, a decisão foi proferida pelo ministro Alexandre de Moraes nos seguintes termos:

“(…) acolho o pedido do INSS para determinar a suspensão de todos os processos que versem sobre a matéria julgada no Tema 1102, até a data da publicação da ata de julgamento dos Embargos de Declaração (doc. 194) opostos pela autarquia. O julgamento está previsto para a Sessão Virtual do Plenário de 11 a 21 de agosto de 2023. Comunique-se COM URGÊNCIA o Superior Tribunal de Justiça, o Conselho da Justiça Federal (para que dê ciência à Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Federais) e os Tribunais Regionais Federais, aos quais cumprirá cientificar os Juízos federais de 1ª instâncias e as Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais. Publique-se. Brasília, 28 de julho de 2023.”

Segundo o INSS, somente a partir do julgamento dos embargos que será possível aferir:1) o nº de benefícios a serem analisados; 2) estimar o impacto financeiro; 3) definir as condições estruturais necessárias ao cumprimento; 4) a apresentar um cronograma de implementação.

Previsão de julgamento

Embora tenha havido a determinação de suspensão dos processos de revisão da vida toda, o STF já pautou a nova data para julgamento. Assim, entre os dias 11 a 21 de agosto de 2023, ocorrerá a sessão virtual do Plenário para julgar os embargos de declaração (recurso) do INSS.

Diante disso, a tramitação das ações permanecerá interrompida até a publicação da ata de julgamento dos embargos de declaração. Por outro lado, com o julgamento acima previsto, é provável que em pouco tempo os processos judiciais retomem o normal prosseguimento das ações.

Tese da revisão da vida toda

Com efeito, essa tese busca oportunizar ao segurado optar pela forma de cálculo permanente se esta for mais favorável. Dessa forma, para verificar a viabilidade da tese no caso concreto, realiza-se o cálculo de renda mensal inicial com base na média de todos os salários de contribuição realizados pelo segurado.       

Por fim, para ter direito à revisão da vida toda, é preciso preencher os seguintes requisitos:

  • Benefício concedido até 13/11/2019;
  • Ter recebido o primeiro pagamento do benefício nos últimos 10 anos;
  • Ter contribuições ao INSS antes de julho de 1994.

Cálculo da Revisão da Vida Toda na prática:

Ficou com alguma dúvida? Então, não deixe de assistir o vídeo abaixo. Nele, você confere, na prática, como realizar o pedido de Revisão da Vida Toda, desde como fazer um processo de revisão, o cálculo e até o envio da petição inicial!


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