O Instituto Nacional do Seguro Social publicou Portaria com a tabela de contribuição do INSS e o reajuste dos benefícios em 2023.

Publicada no Diário Oficial no dia 10 de janeiro de 2023, a Portaria Interministerial do Ministério do Trabalho e Previdência n.º 26/23 trouxe as atualizações de valores com base na variação do INPC de 2022.

O salário mínimo, por sua vez, foi reajustado para R$ 1.302,00 em 2023, conforme a Medida Provisória 1.143/2022.

Importante lembrar que as contribuições variam de acordo com a categoria de segurado, por isso separamos o nosso Blog nos seguintes tópicos:

  1. Contribuição do empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso em 2023
  2. Contribuição do contribuinte individual e facultativo em 2023
  3. Reajuste dos benefícios do INSS em 2023

Contribuição do empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso em 2023

Para os empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos, a tabela do INSS em 2023 ficou da seguinte forma:

TABELA INSS 2023

Contribuição do contribuinte individual e facultativo em 2023

Para o contribuinte individual (autônomo) e facultativo, a alíquota de 20% permanece, variando o valor da contribuição conforme o salário de contribuição, limitado ao novo teto previdenciário de R$ 7.507,49.

Dessa forma o valor mínimo da contribuição é R$ 260,40 e o valor do teto máximo R$ 1.501,50, sendo possível o pagamento de qualquer valor entre o mínimo e o teto para fins de contribuição.

Por outro lado, para quem contribui pelas alíquotas reduzidas de 11% e 5% sobre o salário mínimo, os valores serão os seguintes:

  • 11%: 143,22
  • 5%: 65,10

Além disso, é importante lembrar que o prazo de pagamento da contribuição previdenciária mensal é no dia 15 do mês seguinte ao da competência a ser paga, ou seja, a competência janeiro de 2023 deve ser paga no dia 15 de fevereiro de 2023.

Reajuste dos benefícios do INSS em 2023

Além disso, em de 2023 os benefícios concedidos até 31/12/2022 serão reajustados pelo INPC, que acumulou alta de 5,93% no ano passado. Portanto, somente receberão reajuste integral de 5,93% os benefícios concedidos até janeiro de 2022.

Assim, o reajuste é proporcional nos benefícios com data de início (DIB) posterior a janeiro de 2022.

Dessa forma, o reajuste obedecerá a seguinte tabela do INSS:

TABELA INSS 2023

Exemplo para melhor entendimento:

Caso 1 – Joana teve ser benefício deferido em janeiro de 2022, com renda mensal inicial de R$ 2.000,00. Sua mensalidade reajustada de 2023 receberá o reajuste integral, então:

R$ 2.000,00 (RMI) + 5,93% = R$ 2.118,60 (Mensalidade reajustada de 2023)

Caso 2 – João teve ser benefício deferido em OUTUBRO de 2022, com renda mensal também de R$ 2.000,00. Sua mensalidade reajustada de 2023 receberá  reajuste proporcional conforme a tabela, então:

R$ 2.000,00 (RMI) + 1,55% = R$ 2.031,00 (Mensalidade reajustada de 2023)

Vejam que benefícios deferidos em anos anteriores ou até janeiro de 2022 receberão o reajuste integral de 5,93%, enquanto os concedidos a partir de fevereiro de 2022 serão reajustados com percentuais menores.

Por fim, a portaria também regulamentou as contribuições de trabalhadores vinculados aos regimes próprios de previdência (RPPS):

TABELA INSS 2023

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