No dia 9 de outubro de 2024, o STJ vai julgar uma questão crucial para o direito previdenciário: “nos casos em que há ausência de interesse de agir, qual deve ser o termo inicial dos efeitos financeiros para benefícios concedidos ou revisados judicialmente sem prévia apreciação pelo INSS?”
A discussão gira em torno de saber se a contagem dos efeitos financeiros deve começar na data do requerimento administrativo ou na data da citação da autarquia previdenciária.
Por que esse tema importa?
Essa decisão pode ter um impacto direto em muitos segurados do INSS e também nos advogados previdenciaristas, principalmente no que se refere à definição dos honorários.
O que significa recurso especial repetitivo 1124?
Segundo o JusBrasil, o Tema 1124/STJ trata da definição do termo inicial dos efeitos financeiros dos benefícios previdenciários concedidos ou revisados judicialmente, quando a prova utilizada não foi submetida ao crivo administrativo do INSS.
Quanto tempo demora o julgamento de um recurso repetitivo?
Atualmente, um tema repetitivo fica aproximadamente 391 dias aguardando julgamento, de acordo com o STJ.
Fique por dentro do desdobramento desta notícia acompanhando o blog do Prev. Aproveite e leia também outros artigos relacionados aos benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade e por tempo de contribuição.
Deixe um comentário