A TNU (Turma Nacional de Uniformização) dos Juizados Especiais Federais facilitou o reconhecimento da atividade especial pelo segurado que teve trabalhos nocivos à saúde. A instância superior dos juizados decidiu que o laudo comprovando o trabalho insalubre pode ter sido emitido em época diferente daquela em que a atividade foi exercida pelo segurado.

O entendimento valerá para todos os processos em andamento no juizados e nas Turmas Recursais, pois foi definido em uma súmula –publicação que orienta o entendimento da TNU sobre um assunto. A decisão foi publicada nesta semana no “Diário Oficial da União”.

A presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Jane Berwanger, diz que esse entendimento irá facilitar a vida do segurado que pretende comprovar a atividade especial exercida no passado.

Fonte: Jornal Agora/SP

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