Trabalhar em dois empregos é uma realidade para muitos brasileiros que buscam complementar sua renda ou explorar diferentes áreas profissionais. No entanto, essa situação pode gerar dúvidas quando surgem problemas de saúde. Uma das perguntas mais comuns é a seguinte: “é possível se afastar de um emprego por doença e continuar trabalhando no outro?” 

A resposta é sim, e este artigo vai explicar como funciona o processo, quais são as obrigações em relação ao INSS e aos empregadores, e o que você precisa saber para garantir que seus direitos sejam respeitados.

Entendendo a incapacidade parcial

Quando um trabalhador sofre de uma condição de saúde que o impede de exercer suas funções em um dos empregos, mas não interfere nas atividades do outro, é possível solicitar o afastamento apenas do emprego em que a incapacidade se manifesta. Essa situação é conhecida como “incapacidade parcial” e é reconhecida pelo INSS, desde que devidamente comprovada por atestados médicos.

Requisitos para o afastamento em apenas um emprego

Para que o afastamento em apenas um dos empregos seja aceito, é fundamental cumprir alguns requisitos:

  1. Laudo Médico: O trabalhador deve apresentar um atestado ou laudo médico que comprove a incapacidade de realizar as atividades específicas de um dos empregos. Este documento deve detalhar as limitações impostas pela condição de saúde e como ela afeta o desempenho em apenas um dos trabalhos.
  2. Comunicação ao INSS: O trabalhador deve informar ao INSS a situação de incapacidade parcial e submeter-se à perícia médica. Durante a perícia, o segurado deve explicar que a incapacidade afeta apenas um dos empregos, fornecendo todos os documentos médicos necessários.
  3. Manutenção do Outro Emprego: Se o trabalhador continuar desempenhando suas funções no segundo emprego, ele deve comunicar essa situação tanto ao empregador quanto ao INSS, para evitar qualquer conflito ou interpretação errônea de fraude.

Conforme as orientações oficiais do INSS

Segundo o próprio INSS, disponível em uma de suas publicações oficiais, é possível sim se afastar de apenas um dos empregos e continuar trabalhando no outro. O INSS esclarece que a incapacidade precisa ser específica para o trabalho do qual o segurado pretende se afastar, e que essa incapacidade não pode afetar as funções exercidas no segundo emprego. 

O Instituto reforça a importância de passar pela perícia médica e apresentar a documentação correta. Para mais detalhes, o artigo completo está disponível aqui.

Obrigações em relação aos empregadores

  1. Empregador do Primeiro Emprego (Afastamento): O trabalhador deve entregar o atestado médico ao empregador para justificar o afastamento. Dependendo da duração da incapacidade, o trabalhador pode ter direito ao auxílio-doença pelo INSS, após o 15º dia de afastamento. O empregador deve seguir as normas trabalhistas para o afastamento por doença, incluindo a comunicação ao INSS e o pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento.
  2. Empregador do Segundo Emprego (Continuação do Trabalho): No emprego em que o trabalhador continua exercendo suas funções, ele deve informar que permanece apto para o trabalho, assegurando que não há conflito entre a incapacidade em um emprego e a continuidade no outro.

Concessão de benefícios pelo INSS

Quando o trabalhador solicita o afastamento de apenas um dos empregos, o INSS pode conceder o benefício de auxílio-doença referente àquele emprego específico. Para que isso ocorra, é necessário que a perícia médica confirme a incapacidade parcial e que todas as condições legais sejam atendidas.

Se a incapacidade for temporária, o auxílio-doença será concedido pelo período em que o trabalhador estiver incapacitado para o exercício daquele emprego. Caso a incapacidade se torne permanente, o trabalhador pode ser orientado a solicitar a aposentadoria por invalidez, mas apenas em relação ao emprego afetado.

Exemplo prático

Imagine um trabalhador que exerce duas funções: uma como auxiliar administrativo e outra como professor de matemática. Se esse trabalhador desenvolve um problema nas cordas vocais que o impede de dar aulas, mas não afeta suas funções administrativas, ele pode solicitar o afastamento do cargo de professor, mantendo suas atividades como auxiliar administrativo. Com um atestado médico comprovando a incapacidade de lecionar, ele poderá se afastar do cargo de professor e continuar trabalhando no outro emprego.

Cuidados importantes

  • Evite Acusações de Fraude: Trabalhar em um emprego enquanto está afastado do outro pode levantar suspeitas, portanto, é crucial que toda a documentação seja precisa e que o INSS e os empregadores estejam plenamente informados da situação.
  • Atenção à Legislação: As normas do INSS e trabalhistas são rigorosas quanto ao afastamento e à concessão de benefícios. Por isso, é importante seguir todas as orientações legais para garantir que seus direitos sejam respeitados.

Conclusão

Sim, é possível se afastar de um emprego por doença e continuar trabalhando no outro, desde que a incapacidade seja específica e não afete sua capacidade de realizar as funções no segundo emprego. O processo exige cuidados tanto na comunicação com os empregadores quanto no cumprimento das normas do INSS. Com uma abordagem correta e o cumprimento das obrigações, o trabalhador pode proteger sua saúde e seus direitos previdenciários sem comprometer sua estabilidade profissional.

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