A turma Nacional de Uniformização (TNU) afetou o tema 378 como representativo de controvérsia, com o objetivo de estabelecer critérios claros sobre o direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoas com visão monocular. 

A questão central é se essas pessoas têm direito ao benefício sem a necessidade de passar por uma avaliação biopsicossocial.

Nos próximos tópicos descubra tudo sobre esse tema, bem como as implicações no BPC/LOAS para quem tem diagnóstico de visão monocular.

Do que trata o tema 378 da TNU?

O tema 378 da TNU visa solucionar um debate jurídico que tem resultado em decisões divergentes nos Juizados Especiais Federais.

Existem duas posições extremas: uma considera o diagnóstico de visão monocular suficiente para reconhecer a deficiência, conforme a Lei 14.126/2021; a outra exige uma avaliação biopsicossocial, mesmo com a condição sendo legalmente reconhecida como deficiência sensorial.

Diante de decisões conflitantes a TNU decidiu por afetar o tema como representativo da controvérsia.

A decisão da TNU decorreu de uma interposição de pedido de uniformização contra uma decisão da 1ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul, que negou o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a uma pessoa com visão monocular. A decisão argumentou que a condição não é suficiente para comprovar impedimento de longo prazo e que uma avaliação biopsicossocial seria necessária.

Em contraste,  com a decisão acima, uma decisão da 2ª Turma Recursal do Mato Grosso do Sul entendeu que a visão monocular já é suficiente para caracterizar deficiência, conforme a lei, independentemente de avaliação biopsicossocial. Essa divergência de entendimento entre as Turmas Recursais justifica o pedido de uniformização.

A afetação do tema foi no sentido de uniformizar essa questão para garantir mais segurança jurídica para quem tem diagnóstico de visão monocular e pleiteia o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).

Reconhecimento da visão monocular como deficiência

A  Lei nº 14.126/2021 alterou a Lei nº 8.742/93, incluindo a visão monocular como deficiência sensorial. Essa mudança reflete o entendimento de que a visão monocular pode impactar significativamente a qualidade de vida e a capacidade funcional das pessoas.

A Lei 14.126/2021 trouxe um avanço significativo para as pessoas com visão monocular, visto que ao reconhecer essa condição como deficiência sensorial,  implica em direitos e benefícios específicos para pessoas com deficiência.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) é um desses benefícios destinados a pessoas com deficiência, que comprovem não ter condições de trabalhar e manter sua subsistência.

Contudo, eis que surgiu a seguinte questão: é necessário realizar uma avaliação biopsicossocial para conceder o BPC/Loas?

Avaliação biopsicossocial

Talvez você esteja se perguntando: o que é exatamente uma avaliação biopsicossocial e como funciona?

A Avaliação Biopsicossocial é um instrumento fundamental no processo de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). 

Trata-se de um procedimento padrão adotado para avaliar a deficiência no contexto do Benefício de Prestação Continuada (BPC). 

Essa avaliação é realizada por uma equipe multidisciplinar, composta por um médico e um assistente social, que juntos analisam as necessidades e limitações do indivíduo, o que inclui análise das condições de saúde, funcionais e sociais das pessoas com deficiência, idosos ou pessoas em situação de vulnerabilidade.

A avaliação Biopsicossocial tem por objetivo identificar necessidades e limitações das pessoas, considerando aspectos biológicos, psicológicos e sociais, o que permite uma visão integral da situação do indivíduo e ajuda a determinar se ele tem direito ou não ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).

Implicações práticas

A Turma Nacional de Uniformização (TNU) deu um passo importante ao afetar o tema 378, trazendo um avanço significativo.

A decisão sobre a necessidade de avaliação biopsicossocial pode ter um impacto significativo na concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) às pessoas com visão monocular. 

Se for exigida a avaliação, pode haver atrasos e burocracia adicional no processo de concessão do benefício. Por outro lado, se o diagnóstico de visão monocular  for considerado suficiente, poderá haver uma simplificação do processo e maior celeridade na concessão do benefício.

Conclusão

A decisão da Turma Nacional de Uniformização (TNU) de afetar o tema 378 representa um marco importante na busca por critérios claros e uniformes sobre o direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoas com visão monocular. 

A controvérsia jurídica existente até o momento refletia a falta de consenso sobre a necessidade de uma avaliação biopsicossocial para concessão do benefício a essa população. 

Com a afetação do tema, espera-se que a TNU estabeleça diretrizes que proporcionem segurança jurídica para os beneficiários.

A definição da necessidade ou não de avaliação biopsicossocial pode impactar diretamente a eficiência e a acessibilidade do processo de concessão do BPC para pessoas com visão monocular, uma condição reconhecida legalmente como deficiência sensorial. 

Portanto, a decisão final da TNU terá implicações significativas, podendo resultar em maior celeridade e simplificação ou, alternativamente, em um processo mais rigoroso e burocrático.

Com essas informações, espero ter contribuído para uma melhor compreensão do tema e seus impactos, até a próxima!

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