O Colegiado da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), reunido no dia 4 de setembro, em Brasília, determinou que a data de início do benefício (DIB) solicitado por um portador de deficiência fosse fixada no dia do requerimento administrativo do benefício assistencial.
Turma Nacional de Uniformização (TNU) em sessão
Turma Nacional de Uniformização (TNU) em sessão

O segurado recorreu à TNU depois que a Turma Recursal de Tocantins (TR-TO) modificou em parte a sentença que concedeu o benefício, alterando a DIB para o momento do ajuizamento da ação. O beneficiário alegou que essa decisão é divergente do entendimento da 2ª Turma Recursal do Paraná, da 5ª Turma Recursal de São Paulo, da Turma de Uniformização Regional da 4ª Região e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinam que o termo inicial do benefício seja a data do requerimento administrativo.
O juiz federal Paulo Ernane Moreira Barros, relator do processo, entendeu que o caso concreto se encaixa no entendimento já sedimentado na Súmula 22/2004 da TNU, segundo a qual: “Se a prova pericial realizada em juízo dá conta de que a incapacidade já existia na data do requerimento administrativo, esta é o termo inicial do benefício assistencial”.
O magistrado levou em conta que, no momento do requerimento administrativo (13/12/2006), o recorrente já estava incapacitado e a sua condição socioeconômica era a mesma quando da realização do estudo realizado por oficial de justiça e registrado em um auto de constatação in loco.
 
Processo 0019494-32-2010.4.01.4300
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