A Turma Nacional de Uniformização (TNU) julgou o Tema 323, que trata dos critérios para comprovação de exposição ao agente nocivo de calor para fins de aposentadoria especial. A decisão esclarece quais requisitos devem constar no PPP e no LTCAT em diferentes períodos, considerando mudanças normativas ao longo dos anos.

O que estava em debate?

O ponto central discutido pela TNU era definir quando é necessária a indicação da taxa de metabolismo no PPP ou no LTCAT, e qual metodologia deve ser usada para aferir o calor em atividades desenvolvidas antes e depois de 2003/2004.

Como as normas sobre calor sofreram alterações ao longo do tempo, havia decisões divergentes nos Juizados Especiais Federais. O Tema 323 uniformiza o entendimento.

Período de 06/03/1997 a 18/11/2003: quando não é obrigatória a taxa metabólica

Para trabalhadores em regime de trabalho intermitente, que realizavam períodos de descanso no mesmo local de prestação de serviços, a TNU fixou que:

  • Não é obrigatória a indicação da taxa de metabolismo no PPP ou LTCAT.
  • O enquadramento da atividade: leve, moderada ou pesada, pode ser feito apenas pela descrição das atividades realizadas pelo segurado.

Esse entendimento segue o Quadro 1 do Anexo 3 da NR-15.

Quando a taxa metabólica passa a ser obrigatória nesse mesmo período?

Ainda entre 06/03/1997 e 18/11/2003, a taxa de metabolismo é indispensável quando:

  • O descanso ocorre em local diferente do ambiente de trabalho; ou
  • As atividades desenvolvidas não pertencem à mesma categoria (leve, moderada ou pesada).

Nesses casos, o PPP ou o LTCAT deve trazer a taxa de metabolismo média ponderada por hora, conforme o Quadro 2 do Anexo 3 da NR-15.

A partir de 19/11/2003 (facultativo) e obrigatório desde 01/01/2004

A TNU também definiu que, a partir de 19/11/2003, e obrigatoriamente a partir de 01/01/2004, a comprovação de exposição ao calor deve observar critérios mais rigorosos:

  • É obrigatória a utilização da metodologia NHO-06 da Fundacentro.
  • O PPP e o LTCAT devem conter a taxa de metabolismo média ponderada para uma hora M (W).
  • As análises devem seguir o Anexo 3 da NR-15, além das Portarias SEPRT nº 1.359/2019 e MTP nº 426/2021.

Essa etapa marca a transição definitiva para o padrão técnico atual exigido nas avaliações ambientais de calor.

Qual é o impacto para advogados e segurados? 

A decisão deixa claro que nem todo período exige taxa metabólica, depende do tipo de descanso e da uniformidade das atividades. Além disso: 

  • Perícias antigas que não seguiram a metodologia correta podem não ser aceitas para fins de aposentadoria especial.
  • PPPs emitidos após 2004 devem obrigatoriamente indicar a taxa metabólica e observar a NHO-06.

Assim, o Tema 323 traz mais segurança jurídica, mas também exige atenção redobrada na análise documental.

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