A Turma Nacional de Uniformização (TNU) firmou entendimento favorável aos trabalhadores que atuam no transporte de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP). O colegiado decidiu que a atividade deve ser considerada especial, em razão do risco inerente à operação, o que pode garantir aposentadoria diferenciada.

Segundo a decisão, o transporte de GLP se enquadra como atividade perigosa para fins previdenciários. O risco existe em toda a operação, mesmo sem contato direto com o inflamável, o que afasta interpretações restritivas que antes limitavam o direito apenas ao manuseio.

Aplicação após 1997

A tese definida pela TNU tem alcance também para períodos posteriores a 05 de março de 1997, data em que houve alterações na legislação sobre aposentadoria especial. Isso significa que motoristas e demais trabalhadores envolvidos no transporte de GLP podem ter reconhecido tempo especial mesmo em períodos mais recentes.

Prova é indispensável

Para o reconhecimento do direito, será necessária a comprovação técnica por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) ou do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT). Esses documentos atestam a exposição do trabalhador ao risco, garantindo a segurança jurídica do enquadramento.

Por fim, a decisão da TNU pacifica uma das maiores controvérsias judiciais sobre o tema. O entendimento reforça que o perigo está presente em todo o transporte de GLP e não apenas no contato físico com o produto, abrindo caminho para que muitos trabalhadores tenham acesso à aposentadoria especial.

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