A TNU firmou tese para o Tema 255, julgado na última sexta-feira (16/10).
O Tema 255 versa sobre saber se a prorrogação do período de graça, decorrente da presença de mais de 120 contribuições sem a perda da qualidade de segurado, incorpora-se ao patrimônio jurídico do segurado.
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O Dr. Matheus Azzulin já abordou este tema em sua coluna: A prorrogação da qualidade de segurado incorpora-se ao patrimônio jurídico após pagar mais de 120 contribuições
Então, após o julgamento, fica firmada a seguinte tese:
O pagamento de mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais, sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado, garante o direito à prorrogação do período de graça, previsto no parágrafo 1º, do art. 15 da Lei 8.213/91, mesmo nas filiações posteriores àquela na qual a exigência foi preenchida, independentemente do número de vezes em que foi exercido.
Assim, a TNU confirmou o entendimento predominante que já vinha sendo aplicado pelos tribunais.
Fiquem atentos em nossas próximas publicações, pois em breve o Dr. Matheus irá abordar por completo o julgamento do Tema 255.
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