A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou o direito de um segurado do INSS à conversão da aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial.
O trabalhador comprovou ter exercido suas atividades em contato com eletricidade em tensão superior a 250 volts. Com a decisão, ele terá direito a renda mensal inicial de 100% do salário de benefício, sem incidência do fator previdenciário.
Processo: 0002239-89.2017.4.01.3306.
Entenda a contestação do INSS
No processo, o INSS defendeu que “a exposição à eletricidade não configuraria condição insalubre”, mas apenas perigosa, não justificando o enquadramento como atividade especial para fins previdenciários. O argumento, entretanto, não foi acolhido pelo Tribunal.
Qual foi a fundamentação do TRF1?
Relator do caso, o desembargador federal João Luiz de Sousa destacou que a aposentadoria especial é devida a segurados que trabalham sob condições que coloquem em risco a saúde ou a integridade física de forma habitual e permanente.
Para ele, a exposição a tensão elétrica superior a 250 volts deve ser considerada agente nocivo, mesmo após a revogação do enquadramento automático pelo Decreto nº 2.172/97.
O magistrado citou ainda entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Tema 534, que considera o rol de agentes nocivos como exemplificativo, e não taxativo.
Risco não é neutralizado por EPI
O relator também ressaltou que, no caso da eletricidade, os riscos à vida e à integridade física permanecem mesmo com a utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), dada a limitação de sua eficácia para eliminar o perigo iminente.
O colegiado da 2ª Turma decidiu por unanimidade manter a sentença da Subseção Judiciária de Paulo Afonso (BA), garantindo ao trabalhador o direito à conversão e à aposentadoria especial.
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