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Aposentadoria por Idade

TRF1 garante concessão da Aposentadoria por Idade Híbrida para segurada do INSS

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A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu a concessão da Aposentadoria por Idade Híbrida para segurada do INSS.

A decisão em primeira instância determinou o pagamento do benefício à segurada. No entanto, o Instituto Nacional do Seguro Social recorreu ao TRF1 alegando que a autora não preencheu aos requisitos necessários para a concessão da aposentadoria.

A decisão do TRF1:

Ao o caso, o TRF1 relembrou que, para a concessão do benefício da aposentadoria por idade híbrida, pelas regras anteriores à reforma, é preciso completar os seguintes requisitos:

  • Demonstrar o efetivo exercício do trabalho rural e urbano e comprová-lo por meio de prova material, testemunhal ou documental completa;
  • Cumprir 180 meses de carência;
  • Idade mínima de 65 anos para os homens e 60 para as mulheres.

Dessa forma, observa-se que, no caso tratado, a requerente preencheu todas as exigências. Ou seja, os requisitos de provas, tanto documental quanto oral, e a idade mínima foram atendidos. Além disso, a segurada também possui a idade exigida pela lei.

TRF1 garante concessão da Aposentadoria por Idade Híbrida para segurada do INSS

Juntamente com isso, os dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) demostram as contribuições feitas nos períodos de 24/05/1988 a 01/02/1989, de 03/06/1990 a 02/1993 e de 01/01/2008 a 17/12/2015. Sendo assim, os períodos somados atendem ao período de carência previsto em lei.

Assim, o TRF1 manteve a sentença que garante a concessão da aposentadoria por idade híbrida à segurada. Agora, cabe ao INSS o pagamento do benefício.

 

Processo: 1005771-83.2019.4.01.9999

Com informações do TRF1.

Aposentadoria rural híbrida em 2023:

A aposentadoria por idade híbrida foi criada em 2008 e possibilita a utilização do tempo de trabalho urbano e rural para se alcançar à aposentadoria.

É um benefício totalmente ligado à aposentadoria por idade, com a particularidade da utilização de tempo rural para o preenchimento do tempo de contribuição.


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