A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu a concessão da Aposentadoria Rural por Idade para uma lavradora. Para o TRF1, todos os requisitos necessários para o pagamento do benefícios foram preenchidos.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorreu ao TRF1, alegando que a requerente não preencheu os requisitos necessários para receber o benefício. Portanto, a Autarquia contestava a decisão em primeira instância que concedeu a Aposentadoria Rural por Idade para a lavradora.
A Decisão do TRF1:
Ao analisar o caso, o TRF1 entendeu que a segurada tem direito, sim, à Aposentadoria Rural por Idade. Visto que, de acordo com os laudos do processo, ela atingiu a idade necessária no momento do pedido administrativo. Dessa forma, o Tribunal destaca que a requerente apresentou diversos documentos que comprovam a profissão de lavradora, tais como:
- Certidão de casamento em que a profissão do marido consta como lavrador;
- Contribuições sindicais de agricultores familiares;
- Fichas de matrícula escolar dos filhos, as quais mencionam a profissão dos pais como lavradores.
Além disso, os depoimento das provas testemunhais confirmam o trabalho da segurada em propriedade rural, sob o regime de economia familiar. Dessa forma, o TRF1 decidiu por manter a decisão em primeira instância, garantindo o direito à aposentadoria rural por idade. Agora, cabe ao INSS o pagamento do benefício à lavradora.
Processo: 1009663-29.2021.4.01.9999
Com informações do TRF1.
Aposentadoria rural por idade em 2023:
A aposentadoria por idade rural é um benefício destinado aos trabalhadores rurais e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar ou individual, incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal. Sendo assim, os requisitos para a concessão do benefício são:
- Mulheres: 55 anos de idade e 15 anos de atividade rural (correspondentes a 180 meses de carência);
- Homens: 60 anos de idade e 15 anos de atividade rural (correspondentes a 180 meses de carência);
Dessa forma, para ter direito ao benefício é necessário comprovar o efetivo exercício da atividade rural no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício junto ao INSS.
Quer se manter informado com as principais notícias no mundo do direito previdenciário, ter acesso a modelos de petições online e muito mais? Então, não deixe de acessar o site e blog do Previdenciarista!
Deixe um comentário