1. De acordo com a relatora do caso, o médio produtor rural, diferentemente do segurado especial, não se beneficia do regime especial de seguridade social. 
  2. O médio produtor é considerado empresário rural e se enquadra na categoria de contribuinte individual.

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença, de forma unânime, que negou o pedido de aposentadoria por idade de um produtor rural na qualidade de segurado especial. Segundo o Colegiado, o autor do caso é um empresário rural e se enquadra na condição de segurado individual. Saiba mais. 

Processo: 1029076-91.2022.4.01.9999.

Provas comprovam alta condição financeira

“As provas apresentadas comprovaram que sua condição financeira não condiz com a do trabalhador que atua em regime de economia familiar”, afirmou a relatora da apelação, desembargadora federal Nilza Reis. Foi constatado, através de declarações das testemunhas, que o autor possui notável quantidade de criação de animais.

Segundo esclareceu a magistrada, “o segurado especial é o pequeno produtor, o parceiro, o meeiro, o pescador artesanal e o assemelhado que exerça suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar, ou seja, visando à própria subsistência e à do grupo familiar”.

Leia também: Aposentadoria rural: como fica em 2024, quais os requisitos.

Médio produtor rural se enquadra como empresário rural 

Ainda de acordo com a desembargadora Nilza Reis, essa circunstância não ficou comprovada no processo, “visto que as notas fiscais referentes à comercialização de peixe pelo produtor chegaram aproximadamente a 17 (dezessete) salários mínimos vigentes à época”. 

Isso aconteceu também com a comprovação feita pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de que o apelante possuía um veículo de alto valor de mercado, “fato que também se incompatibiliza com o segurado especial que realiza atividade em regime de economia familiar”.

Em seu voto, a magistrada argumentou, ainda, que “o médio produtor rural, diferentemente do segurado especial, não se beneficia do regime especial de seguridade social. Ele é considerado empresário rural e se enquadra na categoria de contribuinte individual”.

Confira a seguir: Comissão busca reduzir idade mínima na aposentadoria especial.

  • Provas comprovam a alta condição financeira: através de declarações das testemunhas, que o autor possui notável quantidade de criação de animais.
  • Médio produtor rural se enquadra como empresário rural: nesse caso, é considerado empresário rural e se enquadra na categoria de contribuinte individual.

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