A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, manter a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez a uma salgadeira.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) havia recorrido contra a decisão de primeira instância que reconheceu o direito da trabalhadora ao benefício.
Processo: 1012801-67.2022.4.01.9999.
Comprovação da incapacidade
O laudo médico pericial constatou que “a autora sofre de lumbago com ciatalgia, lesão no ombro causada por movimentos repetitivos e transtornos nos discos intervertebrais”. Essas condições foram consideradas progressivas e degenerativas, causando incapacidade total e permanente desde outubro de 2020.
Qual foi o argumento do INSS?
No recurso apresentado ao TRF1, o INSS argumentou que a incapacidade da trabalhadora seria decorrente de uma doença preexistente ao seu ingresso no Regime Geral da Previdência Social (RGPS), o que, segundo a autarquia, impediria a concessão do benefício.
Posicionamento do relator
O desembargador federal Rui Gonçalves, relator do caso, destacou que a incapacidade da autora não foi contestada pelo INSS no recurso. O ponto central da discussão, segundo o magistrado, era a suposta ausência da qualidade de segurada da trabalhadora.
O relator enfatizou que “a incapacidade teve início em outubro de 2020, período em que a autora ainda possuía qualidade de segurada, tendo realizado mais de 12 contribuições ao RGPS”. Dessa forma, foi atendido o requisito de carência previsto no artigo 26, inciso II, da Lei nº 8.213/91.
Decisão final favorável à segurada
Com a comprovação da qualidade de segurada e da incapacidade total e definitiva da autora, o TRF1 manteve a sentença que garantiu à trabalhadora o benefício de aposentadoria por invalidez desde a cessação do benefício anterior. A decisão do Colegiado foi unânime, acompanhando o voto do relator.
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