A 10° Turma do Tribunal Regional Federal da 3° Região (TRF3) garantiu a concessão da Aposentadoria por Invalidez com o adicional de 25% para um segurado com esquizofrenia.

De acordo com os dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), o segurado recebeu o auxílio-doença entre os anos de 2001 e 2004. No entanto, o Instituto Nacional do Segurado Social (INSS), indeferiu as solicitações de benefício entre 2007 e 2010. Em 2018, ele entrou uma ação de pedido de benefício, a qual foi negada em primeiro grau pela Justiça Estadual. A justificativa alegava a ausência dos requisitos para a concessão do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez. Dessa forma, o segurado recorreu ao TRF3.

Qual a decisão do TRF3?

Ao analisar o caso, o TRF3 solicitou a realização de uma nova perícia. A qual constatou que o a enfermidade iniciou em 2001, quando o segurado começou a ouvir vozes e ver pessoas. Conforme os resultados da perícia, o homem é portador de esquizofrenia em estágio crônico, ou seja, sem possibilidade de reversão ou cura. Assim, os laudos periciais indicavam a incapacidade total e permanente para o trabalho. Além disso, comprovou-se também a necessidade do acompanhamento permanente de terceiros para a realização de atividades do cotidiano. Visto que ele reside com a mãe e possui uma cuidadora permanente. Ou seja, o segurado fazia jus também ao adicional de 25% na aposentadoria.

Dessa forma, o TRF3 entendeu que mesmo sem contribuir ao INSS, devido à incapacidade para trabalho, o segurado segue tendo direito ao benefício. Tal entendimento provêm de decisões do Superior Tribunal de Justiça. Agora, cabe ao INSS a concessão do auxílio-doença desde 2018, data do ajuizamento da ação, e a conversão dele em aposentadoria por invalidez, desde a data da segunda perícia em 2021. Ainda, deve-se o pagamento do acional de 25% na aposentadoria do segurado.

 

Com informações do TRF3.

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