A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) decidiu, por maioria, conceder aposentadoria por idade a uma segurada que trabalhou como empregada doméstica entre 08/04/1973 e 12/04/1979.
A decisão reconhece integralmente o vínculo trabalhista, mesmo com rasura na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), e marca um precedente importante na aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero.
Apelação cível nº 5568123-92.2019.4.03.9999.
Vínculo doméstico marcado pela informalidade
A segurada apresentou a CTPS com registro de vínculo empregatício, cuja data de término continha rasura. O INSS reconheceu apenas o período de 08/04/1973 a 31/12/1974, desconsiderando a anotação com a rasura, o que impossibilitaria o preenchimento da carência exigida para a aposentadoria.
Entretanto, o documento apresentava registros cronológicos coerentes com outros vínculos anotados. A prova oral colhida em audiência foi uníssona e confirmou que a autora exerceu atividade doméstica durante todo o período alegado. Esses elementos foram determinantes para o convencimento do colegiado.
Voto condutor: desigualdades não podem ser ignoradas
A Desembargadora Federal Inês Virgínia, autora do voto vencedor, ressaltou que o trabalho doméstico é historicamente marcado por informalidade e precarização. Destacou ainda que “o sistema de justiça não pode ignorar as barreiras probatórias impostas a essas trabalhadoras”, sob risco de perpetuar desigualdades estruturais de gênero e raça.
Aplicação prática do Julgamento com Perspectiva de Gênero
A decisão se fundamenta no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, previsto na Resolução CNJ nº 492/2023. A Desembargadora enfatizou que o julgador deve considerar a realidade histórica das mulheres trabalhadoras, especialmente no contexto do trabalho doméstico, que passou a ter proteção previdenciária apenas com a Lei nº 5.859/72 e obteve equiparação parcial de direitos somente com a EC nº 72/2013.
A rasura na CTPS, segundo o acórdão, não pode ser critério absoluto de desconsideração da prova quando o conjunto dos elementos confirma a veracidade da relação de trabalho.
Tese firmada no julgamento
O colegiado fixou as seguintes diretrizes:
- A anotação em CTPS com rasura pode ser admitida como início de prova material do vínculo de trabalho, desde que corroborada por prova testemunhal idônea.
- A aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero impõe a consideração das desigualdades estruturais enfrentadas por mulheres, especialmente trabalhadoras domésticas, autorizando a mitigação das exigências formais de prova.
- A comprovação do tempo de serviço, ainda que parcialmente informal, permite a concessão da aposentadoria por idade urbana, desde que preenchidos os requisitos legais à data do requerimento administrativo.
Por fim, o precedente poderá servir de base para outras decisões que envolvam vínculos informais de trabalho e reconhecimento de direitos com enfoque interseccional.
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