O Tribunal Regional Federal da 4ª (TRF4) concedeu aposentadoria por invalidez a uma empregada doméstica de Vacaria (RS) portadora do vírus HIV. A 5ª Turma da corte reformou sentença de primeiro grau que havia considerado a autora apta para o trabalho por não apresentar sintomas. A decisão ocorreu em julgamento realizado na última semana.
Segundo o relator do processo, desembargador federal Rogério Favreto, a autora tem 41 anos de idade, possui baixo grau de escolaridade, com difícil colocação no mercado de trabalho. “Ela não tem o tipo de qualificação que a permitiria, apesar de portar o vírus, exercer suas funções laborais sem as dificuldades decorrentes da colocação profissional e de preconceito social”, observou Favreto.
Ele ressaltou que segue uma posição que vem sendo tomada com frequência na corte. “A jurisprudência deste tribunal caminha para a concessão do benefício em hipóteses de portadores da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (HIV), ainda que em período assintomático”.
Conforme a decisão da turma, que foi unânime, o Instituto Nacional do Seguro Social tem 45 dias para implantar o benefício. “A implantação da aposentadoria deve-se dar de imediato pelo seu caráter alimentar e necessidade de efetivação dos direitos sociais fundamentais”, afirmou Favreto em seu voto.
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