O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informou que liberará mais de R$419.907.851,23 para pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs). O valor destina-se às RPVs autuadas no mês de maio de 2023 no TRF4.

O TRF4 ressalta que, deste montante disponibilizado, cerca de R$354.463.899,22 é para o pagamento de matérias previdenciárias:

  • Montante total: R$ 419.907.851,23
    • Matérias previdenciárias e assistenciais: R$ 354.463.899,22
      • Beneficiários: 23.929

Dessa forma, o dinheiro está disponível para saque pelos beneficiários desde o dia 30 de junho de 2023. O Tribunal informa que as agências da Caixa e o Banco do Brasil realizarão o pagamento de RPVs tanto das varas federais quanto das varas estaduais no âmbito das competências delegadas. Além disso, também é possível realizar o saque dos valores por meio de transferência bancária.

Dessa forma, para mais informações sobre as RPVs, basta entrar em contato com a Secretaria de Precatórios do TRF4 pelos telefones: (51) 3213-3470 e (51) 3213-3473.

Quer sabe mais sobre RPVs e Precatórios do TRF4?

A Requisição de Pequeno Valor e é um procedimento utilizado para pagar as dívidas judiciais de pequeno valor. Ou seja, aquelas que não ultrapassam o valor de 60 salários-mínimos. Por outro lado, caso o valor ultrapasse 60 salários-mínimos, o montante será pago por meio dos Precatórios.

Em 2023, 36.885 beneficiários receberão os pagamentos por meio de precatórios. Os valores são depositados dentro do limite máximo de 180 salários mínimos. Além disso, o Tribunal informa que o valor total dos precatórios, a ser depositado, será de R$ 3.306.433.773,14. Dessa forma, do montante total, cerca de R$ 2.780.358.386,97 correspondem a processos previdenciários.

O limite de pagamento anual dos precatórios, é decorrente dos efeitos da Emenda Constitucional nº 114, a chamada PEC dos Precatórios. De acordo com o TRF4, os demais beneficiários, que não forem contemplados em 2023, devem aguardar a liberação da verba em 2024. Assim, no próximo ano, os pagamentos ocorrerão com base na ordem constitucional estabelecida.


Quer se manter informado com as principais notícias no mundo do direito previdenciário? Então, não deixe de acessar o site e blog do Previdenciarista!

Voltar para o topo