1. INSS deverá recalcular o valor da pensão por morte com base no benefício que o marido da autora do caso teria direito se fosse aposentado por incapacidade na data do óbito. 
  2. A regra do descarte é uma técnica de cálculo da renda mensal que visa a preservar o valor do benefício.

Na última semana, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) publicou uma nota sobre o provimento ao recurso de uma pensionista determinando que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recalcule o valor da pensão por morte com base no benefício que o marido dela teria direito se fosse aposentado por incapacidade na data do óbito. 

Neste caso, agora deve ser simulado o cálculo da renda mensal da aposentadoria por incapacidade permanente para chegar ao valor, podendo ser aplicada a técnica do descarte. A decisão da 9ª Turma foi tomada dia 24 de junho, por maioria.

O que é técnica do descarte?

A técnica do descarte (art. 26, § 6º, da EC 103/2019) dispõe que podem ser excluídas da média as contribuições que resultem em redução do valor do benefício, desde que mantido o tempo mínimo de contribuição exigido. De forma geral, a regra permite que o contribuinte descarte as suas menores contribuições para melhorar a média dos seus salários de contribuição e, assim, melhorar o valor da sua aposentadoria.

Norma deve ser aplicável aos benefícios não programáveis

Segundo o relator, desembargador Paulo Afonso Brum Vaz, “a norma deve ser também aplicável aos benefícios não programáveis, como a aposentadoria por incapacidade e a pensão por morte, sob pena de violação ao princípio isonômico, sendo uma técnica que preserva o valor do benefício”.

Para o relator, embora o Decreto nº 10.410/2020 tenha restringido o descarte apenas às aposentadorias programáveis, deve-se privilegiar a opção do constituinte, que garantiu os direitos fundamentais da Seguridade Social, interpretando a norma regulamentar em conformidade com o preceito constitucional.

Regra do descarte visa preservar o valor do benefício

Segundo o relator do caso, “improcede o raciocínio de que não é possível aplicar-se a regra do descarte aos benefícios por incapacidade e pensão por morte porque são benefícios que não exigem ‘tempo mínimo de contribuição’”, visto que a regra do descarte é uma técnica de cálculo da renda mensal que visa a preservar o valor do benefício, ao passo que o tempo mínimo de contribuição diz respeito à pressuposto de concessão, critério de elegibilidade, e não interfere necessariamente no cálculo da renda mensal do benefício. 

  • TRF4 permite recálculo de pensão por morte pela técnica do descarte: a justiça deu provimento ao recurso de uma pensionista determinando que o INSS recalcule o valor da pensão por morte com base no benefício que o marido dela teria direito se fosse aposentado por incapacidade na data do óbito. 
  • O que é técnica do descarte? Permite que o contribuinte descarte as suas menores contribuições para melhorar a média dos seus salários de contribuição.
  • Norma deve ser aplicável aos benefícios não programáveis: improcede o raciocínio de que não é possível aplicar-se a regra do descarte aos benefícios por incapacidade e pensão por morte porque são benefícios que não exigem tempo mínimo de contribuição.

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