O Governo Federal publicou o Decreto nº 12.534/2025, que altera o Decreto nº 6.214/2007 e modifica os critérios para concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A principal mudança é a inclusão de rendimentos que antes eram desconsiderados no cálculo da renda familiar per capita, o que pode dificultar o acesso ao benefício.
Loas e Bolsa Família: entenda o que mudou
Com o novo decreto, passam a ser computados no cálculo da renda familiar valores que antes eram excluídos. Isso torna mais difícil atender ao critério de renda exigido para a concessão do BPC, que é de até um quarto do salário mínimo por pessoa.
Esses valores, mesmo com caráter temporário ou assistencial, agora influenciam diretamente na análise da renda da família. Entre os rendimentos que deixam de ser desconsiderados estão:
- Bolsa Família e demais programas sociais de transferência de renda
- Benefícios assistenciais temporários
- Pensões de natureza indenizatória e assistência médica
- Rendas eventuais ou sazonais, como trabalhos informais ou esporádicos
Quem será afetado?
A mudança atinge principalmente idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social.
Com a nova regra, muitas famílias podem ultrapassar o limite de renda exigido e, consequentemente, perder o direito ao benefício, mesmo quando enfrentam dificuldades reais para garantir o mínimo necessário à subsistência.
Quem pode receber o Bolsa Família?
O Bolsa Família é destinado a famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) cuja renda mensal por pessoa seja de até R$ 218. Têm direito também pessoas que vivem sozinhas, desde que comprovem condição de família unipessoal e atendam aos mesmos critérios.
Além do limite de renda, os beneficiários devem cumprir condicionalidades como: frequência escolar (crianças e adolescentes frequentando a escola), vacinação em dia para menores de 7 anos, acompanhamento nutricional e pré‑natal para gestantes. Por fim, vale ressaltar que os familiares devem manter seu cadastro atualizado para continuar recebendo o benefício regularmente.
Advocacia previdenciária deve redobrar a atenção
Para os profissionais do direito previdenciário, será fundamental adotar uma atuação técnica mais rigorosa, com análises individualizadas, produção de provas consistentes e, quando necessário, judicialização do pedido.
O desafio será demonstrar que, mesmo com os novos critérios, o requerente se enquadra nos princípios constitucionais de dignidade e proteção social.
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