MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
Ementa: Previdenciário. Aposentadoria por tempo de contribuição. Direito adquirido pré-Reforma da Previdência. Reconhecimento de vínculo de emprego – necessidade de prova testemunhal.
Dados do benefício: NB: ${informacao_generica}, DER em ${data_generica} .
${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, vem, com o devido respeito, por intermédio dos seus procuradores, perante Vossa Excelência, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA COM PEDIDO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
I – SÍNTESE FÁTICA
O Autor, nascido em ${cliente_nascimento}, possui diversos anos de contribuição à Previdência Social.
A tabela a seguir demonstra, de forma objetiva, os períodos contributivos e o total do tempo de contribuição alcançado:
Nesse contexto, em ${data_generica}, o Autor elaborou requerimento de aposentadoria, que foi indeferido pela Autarquia Ré por suposta falta de tempo de contribuição.
Isso porque foram auferidos apenas ${informacao_generica} de tempo de contribuição, eis que o INSS deixou de reconhecer o tempo de serviço na categoria de segurado empregado prestado de ${informacao_generica} ;
Em vista disso, ajuíza-se a presente demanda.
II – FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A aposentadoria por tempo de contribuição encontra-se estabelecida no art. 201, § 7o, I, da Constituição Federal e nos arts. 52 a 56 da Lei 8.213/91, exceto naquilo em que forem incompatíveis com o regramento constitucional.
O fato gerador da aposentadoria em apreço é o tempo de contribuição, o qual, na regra permanente da nova legislação é de 35 anos para os homens. Trata-se do período de vínculo previdenciário, sendo também consideradas as situações previstas no art. 55 da Lei 8.213/91.
No presente caso, o Autor possuía na DER um total de