MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrada eletronicamente, vem, com o devido respeito, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE TRANSFERÊNCIA DE PENSÃO ESPECIAL DE SERINGUEIRO
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A Autora foi casada com o Sr. ${informacao_generica}, que em ${data_generica} foi recrutado pelo Governo Federal para que exercesse atividade de extração de látex e preparação da borracha na região Amazônica. Diante disso, ele auferiu, desde ${data_generica} a “pensão especial dos soldados de borracha”.
Todavia, em ${data_generica} o segurado veio a falecer, de forma que é devida a transferência do benefício a Autora, sua esposa.
A Autora requereu administrativamente a transferência do benefício. Ocorre que, o pedido foi indeferido sob a alegação de impossibilidade de cumulação de benefícios previdenciários, tendo em vista que a Autora é beneficiária de aposentadoria por idade. Tal decisão indevida motiva a presente demanda.
Nesse sentido, a Constituição Federal de 1988 dispõe no art. 54 da ADCT:
Art. 54. Os seringueiros recrutados nos termos do Decreto-Lei n.º 5.813, de 14 de setembro de 1943, e amparados pelo Decreto-Lei n.º 9.882, de 16 de setembro de 1946, receberão, quando carentes, pensão mensal vitalícia no valor de dois salários mínimos.
1º O benefício é estendido aos seringueiros que, atendendo a apelo do Governo brasileiro, contribuíram para o esforço de guerra, trabalhando na produção de borracha, na Região Amazônica, durante a Segunda Guerra Mundial.
2º Os benefícios estabelecidos neste artigo são transferíveis aos dependentes reconhecidamente carentes.
Da mesma forma, a Lei 7.986 de 28 de dezembro de 1989 preconiza que:
Art. 1º É assegurado aos seringueiros recrutados nos termos do Decreto-Lei nº 5.813, de 14 de setembro de 1943, que tenham trabalhado durante a Segunda Guerra Mundial nos Seringais da Região Amazônica