Modelo de Petição inicial. Pensão especial de seringueiro. Transferência à dependente.

Última atualização: 31 de agosto de 2019

O resumo da petição apresenta uma ação previdenciária de transferência de pensão especial de seringueiro proposta por uma viúva contra o INSS. A autora busca a transferência do benefício que seu falecido marido recebia como "soldado da borracha" durante a Segunda Guerra Mundial. O INSS indeferiu o pedido administrativamente, alegando impossibilidade de cumulação com a aposentadoria por idade da autora. A petição argumenta que a cumulação é legalmente possível, citando jurisprudência favorável. São apresentados os fundamentos legais e constitucionais para o pedido, bem como a comprovação do estado de carência da autora. A ação solicita a transferência do benefício, o pagamento de parcelas vencidas e vincendas, e a imediata implantação do benefício após eventual sentença favorável.

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MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICÁRIA DE ${processo_cidade}  

 

${cliente_nomecompleto}, já cadastrada eletronicamente, vem, com o devido respeito, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, propor

 AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE TRANSFERÊNCIA DE PENSÃO ESPECIAL DE SERINGUEIRO

em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor: 

DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS

A Autora foi casada com o Sr. ${informacao_generica}, que em ${data_generica} foi recrutado pelo Governo Federal para que exercesse atividade de extração de látex e preparação da borracha na região Amazônica. Diante disso, ele auferiu, desde ${data_generica} a “pensão especial dos soldados de borracha”.

Todavia, em ${data_generica} o segurado veio a falecer, de forma que é devida a transferência do benefício a Autora, sua esposa.

A Autora requereu administrativamente a transferência do benefício. Ocorre que, o pedido foi indeferido sob a alegação de impossibilidade de cumulação de benefícios previdenciários, tendo em vista que a Autora é beneficiária de aposentadoria por idade. Tal decisão indevida motiva a presente demanda.

Nesse sentido, a Constituição Federal de 1988 dispõe no art. 54 da ADCT:

Art. 54. Os seringueiros recrutados nos termos do Decreto-Lei n.º 5.813, de 14 de setembro de 1943, e amparados pelo Decreto-Lei n.º 9.882, de 16 de setembro de 1946, receberão, quando carentes, pensão mensal vitalícia no valor de dois salários mínimos. 

1º O benefício é estendido aos seringueiros que, atendendo a apelo do Governo brasileiro, contribuíram para o esforço de guerra, trabalhando na produção de borracha, na Região Amazônica, durante a Segunda Guerra Mundial. 

2º Os benefícios estabelecidos neste artigo são transferíveis aos dependentes reconhecidamente carentes. 

 

Da mesma forma, a Lei 7.986 de 28 de dezembro de 1989 preconiza que:

 

Art. 1º É assegurado aos seringueiros recrutados nos termos do Decreto-Lei nº 5.813, de 14 de setembro de 1943, que tenham trabalhado durante a Segunda Guerra Mundial nos Seringais da Região Amazônica

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