ILUSTRÍSSIMOS SENHORES CONSELHEIROS DA JUNTA DE RECURSOS DO CONSELHO DE RECURSOS DO SEGURO SOCIAL
${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, vem, por meio de seus procuradores, com fulcro no art. 578 da IN 128/2022, interpor o presente RECURSO ORDINÁRIO pelos fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
I – SÍNTESE FÁTICA
O Recorrente, Sr. ${cliente_nome}, na data de ${data_generica}, elaborou requerimento de pensão por morte, na qualidade de genitor do de cujus (Sr. ${informacao_generica}), falecido em ${data_generica}.
O entendimento foi pelo indeferimento do benefício, entretanto, motivado pela não caracterização da dependência econômica do Requerente em relação ao seu filho, havendo, portanto, desqualificação da qualidade de dependente.
Destarte, apresenta o presente recurso ordinário, na intenção de ser reformada a decisão, pelas razões a seguir expostas.
II – DO DIREITO
Inicialmente, cumpre salientar que a pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado, homem ou mulher, que falecer, aposentado ou não, conforme previsão expressa do art. 201, V, da Constituição Federal. Trata-se de prestação de pagamento continuado, substituidora da remuneração do segurado falecido.
As regras gerais sobre a pensão por morte estão disciplinadas pelos arts. 74 a 79 da lei 8.213/91, com as alterações promovidas pelas leis 13.135, 13.146 e 13.138/