Recurso - auxílio-doença - perícia com especialista em psiquiatria - falta de pretensão resistida - análise de bulas de medicamentos

Publicado em: 24/02/2017, 07:56:52Atualizado em: 13/05/2019, 20:37:06

Recurso inominado na qual se postula a anulação da sentença e realização de nova perícia com especialista em psiquiatria. Defende a existência da pretensão resistida da administração independente da análise de todas as doenças no laudo administrativo. Ademais, analisa os efeitos dos medicamentos utilizados pelo segurado com base em suas respectivas bulas.

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ___ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}

Processo nº: ${informacao_generica}

PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. CERCEAMENTO. DIREITO DE DEFESA. DIREITO À PROVA. DOENÇA PSIQUIÁTRICA. NECESSIDADE DE PERÍCIA COM ESPECIALISTA EM PSIQUIATRIA. SUPOSTA INEXISTÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA. IRRELEVÂNCIA DO FATO DA DOENÇA NÃO CONSTAR NO LAUDO ADMINISTRATIVO.


${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seu procurador, inconformado com a sentença proferida, interpor RECURSO INOMINADO com fulcro no art. 1.009 e segs. do CPC/2015, c/c 42 da Lei 9.099/95. Nessa conformidade, REQUER o recebimento do recurso, sendo remetidos os autos, com as razões recursais anexas, à Egrégia Turma Recursal, para que, ao final, seja dado provimento ao presente recurso. Deixa de juntar preparo eis que beneficiária da AJG (evento xx).

Nesses Termos,

Pede Deferimento.

 

${processo_hoje}

 

${advogado_assinatura}

 

RECURSO INOMINADO

Recorrente  :    ${cliente_nomecompleto}

Recorrido     :    Instituto Nacional do Seguro Social

Processo nº${informacao_generica}

Origem          :   Vara Federal de ${processo_cidade}  

 

Colenda Turma

                             Eméritos Julgadores

  

O Autor, ora Recorrente, ajuizou o presente processo judicial visando a concessão de benefício previdenciário por incapacidade, considerando o indeferimento do pedido de elaborado na esfera administrativa em xx/xx/xxxx.

Com efeito, apresenta incapacidade que a destitui da capacidade de desempenhar suas atividades laborais, todavia não teve garantido o direito de fazer prova de suas alegações, pois lhe foi indeferido o pedido de realização de nova perícia médica.

Assim, estando incompleta a instrução probatória, quando da decisão de primeiro grau, a Exma. Magistrada entendeu que não restou configurado o direito à percepção do benefício, tendo em vista a alegada falta de incapacidade para o trabalho.

Logo, a parte Autora entende que houve cerceamento do direito de defesa, suprimida a ampla defesa e o devido processo legal, o que enseja o presente recurso e a consequente anulação da sentença proferida.

  

Razões Recursais

 Do cerceamento do direito de defesa                                                               .

Foi determinado a realização da perícia médica com médico do trabalho.

Nesse sentido, realizada a perícia na data agendada, o Perito aduziu que o Autor se encontra acometida de patologias ortopédicas, cardíacas e psiquiátricas:

${informacao_generica}  

Nesse contexto, apesar do conhecimento técnico do Perito, a área de conhecimento analisada foi limitada. Isto, pois a psiquiatria é seara excepcional da medicina que exige a realização de perícia com especialista.

E veja-se que para fundamentar a suposta inexistência de incapacidade em face das patologias psiquiátricas, o Perito apenas afirma que a Recorrente mantém o tratamento de forma contínua:

${informacao_generica}  

Em vista disso, atente-se para o teor do atestado confeccionado recentemente pela médica Dra. ${informacao_generica} (CRM ${informacao_generica}), datado de ${informacao_generica} (evento ${informacao_generica}):

${informacao_generica}  

Destarte, do teor do parecer médico acima colacionado, percebe-se que o Autor está em uso dos fármacos CITALOPRAM e CLONAZEPAM. Nesse aspecto, a respeito do primeiro fármaco citado, registre-se que consta em sua bula a advertência de possíveis reações adversas. Veja-se:

 

Efeitos na capacidade de dirigir ou operar máquinas

Citalopram não compromete a função intelectual ou o desempenho psicomotor.

Entretanto, pode-se esperar que pacientes para os quais tenha sido prescrito medicamento psicotrópico apresentem algum comprometimento de atenção e concentração, devido à própria doença, ao medicamento ou a ambos. Os pacientes devem ser advertidos quanto à sua capacidade de dirigir carro e operar máquinas.[1] (grifei)

Por sua vez, a bula do medicamento clonazepam evidencia que este deve ser administrado com precaução em pacientes apresentando sinais ou sintomas de depressão, de maneira similar a outros benzodiazepínicos[2]. Além disso:

 

Os efeitos colaterais que ocorreram com maior frequência com Clonazepam são referentes à depressão do SNC.

Outras reações, relacionadas por sistema são: [...]

Musculoesquelético: fraqueza muscular, dores, lombalgia, fratura traumática, mialgia, nucalgia, deslocamentos e tensões.[3] (grifei)

Nesse diapasão, é dever do médico perito atentar para as possíveis interações medicamentosas e suas consequências para o estado clínico da parte Autora, sobretudo porque portadora de patologias de diversas especialidades.

Diante disto, tem-se que o Perito também não analisou a interação dos medicamentos ingeridos pelo Autor, de maneira que não analisou devidamente a doença psiquiátrica.

Portanto, caso não seja produzida a avaliação com médico especialista em psiquiatria (profissional mais gabaritado para melhor esclarecer o quadro clínico da Demandante), restará prejudicada a análise da ação em apreço e, destarte, não terá o Poder Judiciário garantido a busca pela verdade real dos fatos.

Neste sentido, prudente trazer a jurisprudência do TRF/4:

 

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