EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ___ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
Processo nº: ${informacao_generica}
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. CERCEAMENTO. DIREITO DE DEFESA. DIREITO À PROVA. DOENÇA PSIQUIÁTRICA. NECESSIDADE DE PERÍCIA COM ESPECIALISTA EM PSIQUIATRIA. SUPOSTA INEXISTÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA. IRRELEVÂNCIA DO FATO DA DOENÇA NÃO CONSTAR NO LAUDO ADMINISTRATIVO.
${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seu procurador, inconformado com a sentença proferida, interpor RECURSO INOMINADO com fulcro no art. 1.009 e segs. do CPC/2015, c/c 42 da Lei 9.099/95. Nessa conformidade, REQUER o recebimento do recurso, sendo remetidos os autos, com as razões recursais anexas, à Egrégia Turma Recursal, para que, ao final, seja dado provimento ao presente recurso. Deixa de juntar preparo eis que beneficiária da AJG (evento xx).
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
${processo_hoje}
${advogado_assinatura}
RECURSO INOMINADO
Recorrente : ${cliente_nomecompleto}
Recorrido : Instituto Nacional do Seguro Social
Processo nº : ${informacao_generica}
Origem : Vara Federal de ${processo_cidade}
Colenda Turma
Eméritos Julgadores
O Autor, ora Recorrente, ajuizou o presente processo judicial visando a concessão de benefício previdenciário por incapacidade, considerando o indeferimento do pedido de elaborado na esfera administrativa em xx/xx/xxxx.
Com efeito, apresenta incapacidade que a destitui da capacidade de desempenhar suas atividades laborais, todavia não teve garantido o direito de fazer prova de suas alegações, pois lhe foi indeferido o pedido de realização de nova perícia médica.
Assim, estando incompleta a instrução probatória, quando da decisão de primeiro grau, a Exma. Magistrada entendeu que não restou configurado o direito à percepção do benefício, tendo em vista a alegada falta de incapacidade para o trabalho.
Logo, a parte Autora entende que houve cerceamento do direito de defesa, suprimida a ampla defesa e o devido processo legal, o que enseja o presente recurso e a consequente anulação da sentença proferida.
Razões Recursais
Do cerceamento do direito de defesa .
Foi determinado a realização da perícia médica com médico do trabalho.
Nesse sentido, realizada a perícia na data agendada, o Perito aduziu que o Autor se encontra acometida de patologias ortopédicas, cardíacas e psiquiátricas:
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Nesse contexto, apesar do conhecimento técnico do Perito, a área de conhecimento analisada foi limitada. Isto, pois a psiquiatria é seara excepcional da medicina que exige a realização de perícia com especialista.
E veja-se que para fundamentar a suposta inexistência de incapacidade em face das patologias psiquiátricas, o Perito apenas afirma que a Recorrente mantém o tratamento de forma contínua:
${informacao_generica}
Em vista disso, atente-se para o teor do atestado confeccionado recentemente pela médica Dra. ${informacao_generica} (CRM ${informacao_generica}), datado de ${informacao_generica} (evento ${informacao_generica}):
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Destarte, do teor do parecer médico acima colacionado, percebe-se que o Autor está em uso dos fármacos CITALOPRAM e CLONAZEPAM. Nesse aspecto, a respeito do primeiro fármaco citado, registre-se que consta em sua bula a advertência de possíveis reações adversas. Veja-se:
Efeitos na capacidade de dirigir ou operar máquinas
O Citalopram não compromete a função intelectual ou o desempenho psicomotor.
Entretanto, pode-se esperar que pacientes para os quais tenha sido prescrito medicamento psicotrópico apresentem algum comprometimento de atenção e concentração, devido à própria doença, ao medicamento ou a ambos. Os pacientes devem ser advertidos quanto à sua capacidade de dirigir carro e operar máquinas.[1] (grifei)
Por sua vez, a bula do medicamento clonazepam evidencia que este deve ser administrado com precaução em pacientes apresentando sinais ou sintomas de depressão, de maneira similar a outros benzodiazepínicos[2]. Além disso:
Os efeitos colaterais que ocorreram com maior frequência com Clonazepam são referentes à depressão do SNC.
Outras reações, relacionadas por sistema são: [...]
Musculoesquelético: fraqueza muscular, dores, lombalgia, fratura traumática, mialgia, nucalgia, deslocamentos e tensões.[3] (grifei)
Nesse diapasão, é dever do médico perito atentar para as possíveis interações medicamentosas e suas consequências para o estado clínico da parte Autora, sobretudo porque portadora de patologias de diversas especialidades.
Diante disto, tem-se que o Perito também não analisou a interação dos medicamentos ingeridos pelo Autor, de maneira que não analisou devidamente a doença psiquiátrica.
Portanto, caso não seja produzida a avaliação com médico especialista em psiquiatria (profissional mais gabaritado para melhor esclarecer o quadro clínico da Demandante), restará prejudicada a análise da ação em apreço e, destarte, não terá o Poder Judiciário garantido a busca pela verdade real dos fatos.
Neste sentido, prudente trazer a jurisprudência do TRF/4: