Modelo de Recurso de apelação. Aposentadoria por tempo de contribuição. Presunção de veracidade das anotações em CTPS. Ausência de recolhimentos.

Última atualização: 29 de setembro de 2020

Modelo para recorrer de decisão que negou o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, por não ter reconhecido período anotado em CTPS em que não houve recolhimentos por parte do empregador. Alegação de que as contribuições são de responsabilidade do empregador, não podendo resultar em óbice ao reconhecimento do direito do segurado ao benefício.

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA VARA PREVIDENCIÁRIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}

 

 

 

${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, através dos seus procuradores, inconformado com a sentença proferida, interpor

 RECURSO DE APELAÇÃO

 com fulcro no art. 1.009 e segs. do CPC. Nessa conformidade, REQUER o recebimento da apelação, sendo remetidos os autos, com as razões anexas, ao Egrégio Tribunal Regional Federal da ${informacao_generica}ª Região, para que, ao final, seja dado provimento. Por fim, deixa de juntar preparo por ser beneficiário da Gratuidade da Justiça (Evento ${informacao_generica}).

 

Nesses termos,

Pede Deferimento.

 

${processo_cidade}, ${processo_hoje}.

 

${advogado_assinatura}

 

 

 

 

PROCESSO          : ${informacao_generica}

APELANTE          : ${cliente_nomecompleto}

RECORRIDO       : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)

ORIGEM               : VARA FEDERAL PREVIDENCIÁRIA DE ${processo_cidade}

 

  RAZÕES DA APELAÇÃO

   

Egrégio Tribunal;

Eméritos Julgadores. 

BREVE RELATÓRIO DO PROCESSO

O Autor, ora Apelante, ajuizou ação previdenciária pleiteando a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, uma vez que preenchidos os requisitos.

Nesse sentido, o N. Magistrado julgou improcedente o pedido, uma vez que deixou de reconhecer o período de ${informacao_generica},  uma vez que o empregador não teria efetuado os recolhimentos devidos.

Com a devida vênia, porém, a referida decisão merece reparos pelos motivos que passa a expor.

DAS RAZÕES RECURSAIS

PROVA PLENA DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO NO PERÍODO DE ${informacao_generica} E A AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTOS

Segundo o art. 3º da Consolidação das Leis do Trabalho, empregado é a pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

A relação de empregado é relação jurídica de direito pessoal. Em sendo assim, exigir trabalho do obreiro é direito do empregador, exercitado contra a pessoa do trabalhador, que tem esta obrigação de fazer, personalíssima. É assente na doutrina juslaborista que o contrato de trabalho se realiza intuitu personae para o empregado.[2]

Com efeito, nos termos do art. 20 do Decreto 3.048/99, filiação é o vínculo que se estabelece entre pessoas que contribuem para a previdência social e esta, do qual

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