AO SR(A). GERENTE EXECUTIVO(A) DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, vem, por meio de seus procuradores, requerer a concessão de APOSENTADORIA POR IDADE RURAL, pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:
I – DOS FATOS
A Requerente, Sra. ${cliente_nome}, nascida em ${data_generica}, contando atualmente com ${cliente_idade} anos de idade, possui vocação campesina, desempenhando labor rurícola pelo menos desde os seus 12 anos de idade, em mútua e recíproca colaboração com seus pais.
Após o casamento, com o Sr. ${informacao_generica}, celebrado em ${data_generica}, a Sra. ${cliente_nome} passou a desempenhar atividade rural, em terras de propriedade do seu esposo, situadas no lugar denominado ${informacao_generica}.
Destaca-se que a Sra. ${cliente_nome} nunca se afastou do meio rural, retirando o seu sustento do cultivo de lavouras e da criação de alguns animais. Os documentos comprobatórios demonstram a efetiva comercialização da produção a partir do ano do casamento, em ${data_generica}, deixando estreme de dúvidas que a atividade campesina é indispensável a sua subsistência.
O quadro a seguir demonstra de forma objetiva o período em que a Sra. ${cliente_nome} comprova o exercício de atividade rural:
${calculo_vinculos_resultado}
II – DO DIREITO
A pretensão da segurada está fundamentada no art. 201, § 7º, II, da Constituição Federal conforme nova redação trazida pela EC 103/2019. Vale conferir:
Art. 201 [...]
§ 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições:
II - 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, para os trabalhadores rurais e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
Com efeito, os arts. 39, 48 e 142 da Lei 8.213/91, Lei de Benefícios, também dispõem sobre os requisitos exigidos para a concessão da aposentadoria idade rural, a saber, atividade rural pelo período idêntico à carência do benefício e a idade de 60 anos para os homens.
Por outro lado, cumpre mencionar a desnecessidade de desempenho de atividade rural de forma contínua, exigindo-se apenas que o segurado esteja trabalhando no campo no momento da aposentadoria, ou na data em que satisfaz todos os requisitos para a concessão do benefício. Assim determina a Instrução Normativa do INSS nº 128/2022 (grifos acrescidos):
Art. 258. Para fins de concessão de aposentadoria por idade dos trabalhadores rurais, o segurado deve estar exercendo a atividade rural ou em período de graça na DER ou na data em que implementou todas as condições exigidas para o benefício.
No caso em tela, a idade mínima foi implementada em ${data_generica}, momento em que a Requerente completou 55 anos de idade.
Por fim, quanto ao tempo de atividade rural, a Requerente comprova um total de ${calculo_tempocontribuicao} anos, tornando o requisito preenchido.
DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE RURAL NO PERÍODO DE ${data_generica} A ${data_generica}
Para fins de comprovação do tempo de serviço rural a Sra. Leuza apresenta os seguintes documentos:
- Certidão de casamento ...;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social .....;
- Fichas do criador, emitidas pelo Departamento de Produção Animal, ....;
- Carteira de associado ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de ...;
- Carteira de dependente do associado, ...;
- Comprovante de pagamento da contribuição sindical do agricultor familiar, ...;
- Comprovantes de pagamento da contribuição confederativa...;
- Recibos dos pagamentos da mensal