AO ILMO(A). SR(A). GERENTE EXECUTIVO(A) DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ${PROCESSO_CIDADE}
${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, vem, por meio de seus procuradores, requerer a concessão de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:
I – SÍNTESE FÁTICA
O Requerente, Sr. ${cliente_nome}, nascido em ${cliente_nascimento}, possui, até a presente data, diversos anos de contribuição à Previdência Social.
A tabela abaixo demonstra, de forma objetiva, o tempo de contribuição já alcançado pelo segurado:
${calculo_vinculos_resultado}
Sendo asssim, vem a Requerente, com a devida vênia, pleitear a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.
II – FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A aposentadoria por tempo de contribuição, ainda não disciplinada em legislação infraconstitucional, encontra-se estabelecida no art. 201, § 7o, I, da Constituição Federal e nos arts. 52 a 56 da Lei 8.213/91, exceto naquilo em que forem incompatíveis com o novo regramento constitucional.
O fato gerador da aposentadoria em apreço é o tempo de contribuição, o qual, na regra permanente da nova legislação é de 35 anos para os homens. Trata-se do período de vínculo previdenciário, sendo também consideradas as situações previstas no art. 55 da Lei 8.213/91. No presente caso, a Requerente possui um total de ${calculo_tempocontribuicao} de tempo de contribuição, tornando o requisito preenchido.
Quanto à carência, verifica-se que foram realizadas ${calculo_carencia} contribuições, número superior aos 180 meses exigidos, conforme determina o art. 25, II, da lei 8.213/91.
Ademais, o Requerente conta com ${calculo_fator8595} pontos ao se somar o tempo de contribuição à idade, o que permite a concessão do benefício sem a aplicação do fator previdenciário, nos moldes fixados pelo art. 29-C da Lei 8.213/91, incluído pela Lei 13.183/2015.
Destarte, cumprindo os requisitos exigidos em lei, tempo de serviço e carência, o Requerente adquiriu o direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO COMO DIRIGENTE SINDICAL
O Requerente trabalhou na empresa ${informacao_generica} durante os períodos de ${informacao_generica}, na função de ${informacao_generica}. Ocorre que o Sr. ${cliente_nome} foi eleito dirigente sindical e manteve mandato no período de ${informacao_generica}.
No ponto, a legislação é expressa no sentido de ser possível o reconhecimento do tempo como dirigente sindical para fins de tempo de contribuição e carência. Veja-se o que aduzem os arts. 11, §4º, da Lei 8.213/91, c/c 12, §5º da Lei nº. 8.212/91:
Lei 8.213/91