Requerimento Administrativo. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Períodos de atividade especial já reconhecidos em processo administrativo anterior

Publicado em: 14/09/2018, 13:55:27Atualizado em: 30/08/2022, 22:15:25

Requerimento administrativo para concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. Períodos de atividade especial já reconhecidos em processo administrativo anterior.

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AO ILMO(A). SR(A). GERENTE EXECUTIVO(A) DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE XXX - UF

${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, residente e domiciliado nesta cidade, vem, por meio de seus procuradores, requerer a concessão de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:

I – SÍNTESE FÁTICA

O Requerente, Sr. ${cliente_nome}, nascido em ${cliente_nascimento}, contando atualmente com ${cliente_idade}  anos de idade, possui diversos anos de tempo de contribuição. É importante assinalar que durante alguns períodos da sua vida laborativa esteve submetido a agentes nocivos.

A tabela abaixo demonstra, de forma objetiva, as profissões desenvolvidas em condições comuns e especiais e o tempo de duração de cada contrato:

${calculo_vinculos_resultado}  

Desde já, é oportuno registrar que, conforme destacado no quadro acima, por ocasião do processo administrativo referente ao benefício nº ${informacao_generica}, com DER em ${data_generica}, foi reconhecida a especialidade dos períodos de ${data_generica} a ${data_generica}.

Assim, em atenção a decisum anterior, é imperiosa a ratificação do enquadramento das atividades especiais já reconhecidas.

Além disso, frisa-se que em ${data_generica} o Requerente efetuou novo requerimento de aposentadoria por tempo de contribuição, o qual também restou indeferido. Não obstante, pugna pelo aproveitamento de toda prova documental apresentada em ambos os requerimentos.

II – DIREITO

A aposentadoria por tempo de contribuição, ainda não disciplinada em legislação infraconstitucional, encontra-se estabelecida no art. 201, § 7o, I, da Constituição Federal e nos arts. 52 a 56 da Lei 8.213/91, exceto naquilo em que forem incompatíveis com o novo regramento constitucional.

O fato gerador da aposentadoria em apreço é o tempo de contribuição, o qual, na regra permanente da nova legislação é de 35 anos para os homens. Trata-se do período de vínculo previdenciário, sendo também consideradas as situações previstas no art. 55 da Lei 8.213/91. No presente caso, o Requerente possui um total de ${calculo_tempocontribuicao}, tornando o requisito preenchido.

Quanto à carência, verifica-se que foram realizadas ${calculo_carencia} contribuições, número superior aos 180 meses exigidos, conforme determina o art. 25, II, da lei 8.213/91.

CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM

Para aqueles trabalhadores que sucessivamente se submeteram a atividades sujeitas ao regime de aposentadoria especial e comum, o § 1º do art. 201 da Constituição Federal estabelece a contagem diferenciada do período de atividade especial.

A conversão do tempo de serviço especial em tempo de serviço comum é feita utilizando-se um fator de conversão, pertinente à relação que existe entre o tempo de serviço especial exigido para gozo de uma aposentadoria especial (15, 20 ou 25 anos) e o tempo de servi&cce

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