Experimente agora!
VoltarHome/Jurisprudência Previdenciária

ADMINISTRATIVO – MANDADO DE SEGURANÇA – PROCESSO ADMINISTRATIVO – ANÁLISE DE RECURSO ADMINISTRATIVO – DURAÇÃO RAZOÁVEL. TRF3. 5016599-18.2019.4.03.6183...

Data da publicação: 23/12/2020, 07:00:55

E M E N T A ADMINISTRATIVO – MANDADO DE SEGURANÇA – PROCESSO ADMINISTRATIVO – ANÁLISE DE RECURSO ADMINISTRATIVO – DURAÇÃO RAZOÁVEL. 1. “A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação” – artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal. 2. No caso concreto, a demora no processamento é injustificada. 3. A r. sentença concedeu a segurança para determinar a análise do recurso administrativo. O prazo estabelecido — 45 (quarenta e cinco) dias - é razoável. 4. Apelação e remessa oficial improvidas. (TRF 3ª Região, 6ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA, 5016599-18.2019.4.03.6183, Rel. Desembargador Federal TORU YAMAMOTO, julgado em 04/12/2020, e - DJF3 Judicial 1 DATA: 15/12/2020)



Processo
ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA / SP

5016599-18.2019.4.03.6183

Relator(a)

Desembargador Federal TORU YAMAMOTO

Órgão Julgador
6ª Turma

Data do Julgamento
04/12/2020

Data da Publicação/Fonte
e - DJF3 Judicial 1 DATA: 15/12/2020

Ementa


E M E N T A

ADMINISTRATIVO – MANDADO DE SEGURANÇA – PROCESSO ADMINISTRATIVO –
ANÁLISE DE RECURSO ADMINISTRATIVO – DURAÇÃO RAZOÁVEL.
1. “A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo
e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação” – artigo 5º, LXXVIII, da Constituição
Federal.
2. No caso concreto, a demora no processamento é injustificada.
3. A r. sentença concedeu a segurança para determinar a análise do recurso administrativo. O
prazo estabelecido — 45 (quarenta e cinco) dias - é razoável.
4. Apelação e remessa oficial improvidas.

Acórdao



APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº5016599-18.2019.4.03.6183
RELATOR:Gab. 19 - DES. FED. TORU YAMAMOTO
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS


Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos

APELADO: SEBASTIAO LIMA PEREIRA JUNIOR

Advogado do(a) APELADO: EDUARDO CORREIA DE ALMEIDA - SP306764-A

OUTROS PARTICIPANTES:






APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº5016599-18.2019.4.03.6183
RELATOR:Gab. 19 - DES. FED. TORU YAMAMOTO
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

APELADO: SEBASTIAO LIMA PEREIRA JUNIOR
Advogado do(a) APELADO: EDUARDO CORREIA DE ALMEIDA - SP306764-A
OUTROS PARTICIPANTES:





R E L A T Ó R I O
Trata-se de mandado de segurança destinado a viabilizar a análise de recurso administrativo
contra decisão que indeferiu a concessão de aposentadoria especial, sem andamento há mais de
01 (um) ano.

A r. sentença (ID 143207712) julgou o pedido inicial procedente, para determinar o regular
andamento do recurso administrativo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.

Apelação do INSS (ID 143207715), na qual requer a reforma da r. sentença.

Sustenta que deve ser observada a ordem cronológica dos recursos administrativos, sob pena de
ofensa aos princípios da isonomia e razoabilidade.

Resposta (ID 143207717).

A Procuradoria Regional da República apresentou parecer (ID 143480434).

Sentença sujeita ao necessário reexame.

É o relatório.










APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº5016599-18.2019.4.03.6183
RELATOR:Gab. 19 - DES. FED. TORU YAMAMOTO
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

APELADO: SEBASTIAO LIMA PEREIRA JUNIOR
Advogado do(a) APELADO: EDUARDO CORREIA DE ALMEIDA - SP306764-A
OUTROS PARTICIPANTES:





V O T O


A Constituição Federal:

Art. 5º. (...)
LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados arazoável duração do
processoe os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

A Lei Federal nº. 9.784/99:

Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso
administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
§ 1o Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo
máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.
§ 2o O prazo mencionado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por igual período, ante
justificativa explícita.

No caso concreto, o recurso administrativo foi protocolado em 26 de março de 2018 (ID
143207698).

A presente ação foi ajuizada em 02 de dezembro de 2019 (ID 143207691).

A demora no processamento é injustificada.

A r. sentença concedeu a segurança “para determinar à autoridade impetrada que proceda à
análise e conclusão do recurso administrativo nº 36618.002587/2018-18 protocolado em
02/03/2018, relativo ao benefício previdenciário NB 46/183.394.874-0, no prazo de 45 (quarenta e
cinco) dias”. O prazo estabelecido — 45 (quarenta e cinco) dias — é razoável.

Não são devidos honorários advocatícios em mandado de segurança (artigo 25, da Lei Federal
nº. 12.016/09).

Por tais fundamentos, nego provimento à apelação e à remessa oficial.

É o voto.









E M E N T A

ADMINISTRATIVO – MANDADO DE SEGURANÇA – PROCESSO ADMINISTRATIVO –
ANÁLISE DE RECURSO ADMINISTRATIVO – DURAÇÃO RAZOÁVEL.
1. “A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo
e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação” – artigo 5º, LXXVIII, da Constituição
Federal.
2. No caso concreto, a demora no processamento é injustificada.
3. A r. sentença concedeu a segurança para determinar a análise do recurso administrativo. O
prazo estabelecido — 45 (quarenta e cinco) dias - é razoável.
4. Apelação e remessa oficial improvidas. ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Sexta Turma, por
unanimidade, negou provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório e voto
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.


Resumo Estruturado

VIDE EMENTA

O Prev já ajudou mais de 140 mil advogados em todo o Brasil.Faça cálculos ilimitados e utilize quantas petições quiser!

Experimente agora